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TJMSP 12/08/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1569ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Agravo Regimental (Agvte.), protoc. 010 FCIV.14.00058278-8
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de interposição de Agravo Regimental contra decisão deste
Relator, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 410/14, por ausência das formalidades
exigidas pelo artigo 525, I, do CPC. 4. O prazo para interposição do recurso é de cinco dias, em
conformidade com o que dispõe o artigo 134, §1º, do RITJMSP. 5. A decisão que se pretende contestar foi
disponibilizada na edição nº 1551 do Diário da Justiça Militar Eletrônico, contando-se o prazo legal a partir
do dia 21/07/2014 (conforme Certidão às fls. 29), e a presente petição foi protocolada no dia 30.07.2014,
portanto, após escoado o prazo regimental previsto. 6. Neste cenário, por sua absoluta intempestividade,
NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental, negando-lhe seguimento. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 11 de agosto de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O E. TJME, em Sessão Plenária Extraordinária de 11 de agosto de 2014, à unanimidade de votos, nos
termos do art. 89, do RITJM, decidiu pela retificação da ementa da Representação para Perda de
Graduação nº 1320/14, julgada aos 30.07.2014 e disponibilizada no DJME nº 1561, de 31.07.14, pags.
05/06:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1320/2014 - Número Único: 000072180.2014.9.26.0000 (Feito nº 50454/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: APELAÇÃO Nº 6603/12
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ELIZETE APARECIDA RODRIGUES EX-SD 1.C PM RE 966503-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
DE ONDE CONSTOU: "...rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão"
LEIA-SE: "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 19 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006759/2013 (Número Único: 0004054-15.2011.9.26.0010)
Processo de origem: 061397/2011 - 1a AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 157, "caput", e art. 299, na forma do art. 79, c.c. o art. 70, inciso II, alínea "g", todos do CPM
Apelante(s): JEFERSON BARBOSA COSTA EX-SD 2.C PM RE 131842-0
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006793/2013 (Número Único: 0001589-14.2003.9.26.0010)
Processo de origem: 035871/2003 - 1a AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): WAGNER RODRIGUES RES CEL PM RE 822421-8
Advogado(s): ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OABSP 032673

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