TJMSP 22/08/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1577ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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encarregado do feito realizou a referida audiência por Skype, uma vez que a testemunha em questão reside
nos Estados Unidos. Como ficou claro no despacho de fls. 210/212, o encarregado do feito “de forma
cautelosa, afirmou que neste ato seriam elaboradas todas as perguntas pertinentes ao caso, o depoimento
seria transcrito, todos assinariam o termo sendo que este seria remetido via SEDEX à testemunha, sendo
que esta, por meio também do Skype, leria o depoimento prestado e o assinaria, remetendo novamente ao
Brasil via SEDEX”. Ora, se todas essas providências foram tomadas, desnecessário oficiar Presidente do
CD para informar quais os documentos enviados. Às fls. 305/306 e fls. 310 consta minuciosamente todas as
providências que foram tomadas, inclusive na presença do autor e de seu defensor. Ora, se é esta diligência
que está em jogo e que se requer a anulação da mesma, desnecessário saber o que foi remetido à
testemunha Selma, bem como a própria oitiva desta testemunha e de outra acerca da regularidade da oitiva,
a mídia de skype e perícia nesta. Desta forma, entendo como não atendido o requisito acerca da indicação
das diligências requeridas, sendo hipótese de se indeferir o pedido de especificação de prova de fls.
331/331. Intimem-se." SP, 20/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5589/2014 - (Número Único: 0001818-55.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SILVANA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUILO (EC) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 131/138 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Outrossim, as cópias que acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.”. SP,
21/08/2014.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP
329065.
5333/2013 - (Número Único: 0004887-32.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARLI ALVES DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
- Despacho de fls. 188: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
187, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivemse os autos." SP, 20/08/14 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5498/2014 - (Número Único: 0001141-25.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - THIAGO EDSON SILVA ROCHA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO 50º
BPM/I (MF) - Despacho de fls. 63: "1. Vistos. 2. Regularmente intimadas da sentença de fls. 56/60, na qual
foi concedida a segurança pleiteada pelo Impetrante, deixaram as partes fluir o prazo recursal sem
manifestação (fl. 62). 3. Tendo em vista ser o caso de reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da
Lei 12.016/2009 (fls. 59/60), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 54. 4.
Intimem-se." SP, 20/08/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5700/2014 - (Número Único: 0131117-14.2007.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIDELSON CERQUEIRA
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 389: "1. Vistos. 2.
Tendo em vista o v. acórdão proferido às fls. 374/380, em que a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo anulou a sentença da 11ª Vara de Fazenda Pública (fls. 348/350),