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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 22/08/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 14

www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1577ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
intimem-se as partes para eventuais requerimentos no prazo de 10 (dez) dias. 3. No silêncio, autos
conclusos para sentença." SP, 20/08/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). RANULPHO MARQUES - OAB/SP 061525, LUIS HENRIQUE MARQUES - OAB/SP
138170.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
5709/2014 - (Número Único: 0002821-45.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEONARDO CHAVES DE AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 63/64: "1. Vistos. 2. Cuida a espécie de pedido liminar interposto pelo autor pleiteando a
suspensão do cumprimento do corretivo que lhe foi imposto pela Administração Militar. 3. Alegou, em
síntese, que o fato tido como indisciplinado – manobras e velocidade inadequadas da viatura – se deve a
estado de necessidade. 4. Numa primeira análise, não verifico verossimilhança na prova testemunhal
apontada, de forma a caracterizar a apontada causa de justificação (estado de necessidade). 5. EM FACE
DO EXPOSTO: - indefiro o pedido liminar; - Com fulcro no art. 5º da Lei nº 1060/50, uma vez que o Autor é
1º Ten PM, comprovar sua condição de hipossuficiente, apresentando cópias dos últimos 3 (três) holerites
da Corporação; comprovação de rendimentos extra-Corporação (professor, p. ex.); e contas que justifiquem
seus gastos (aluguel, água, luz condomínio, despesas escolares etc), para a apreciação da concessão da
gratuidade processual, ou então providenciar o recolhimento das custas processuais (guia DARE-SP,
código 230-6, no valor de R$ 100,70 ou de 1% do valor da causa – o que for maior), da taxa relativa à CPA
(guia DARE-SP, código 304-9, no valor de R$ 14,48 por mandante) e das despesas com a
citação/notificação (Guia de depósito – Oficiais de Justiça, no valor de R$ 16,95), no prazo de 10 (dez) dias.
- P.R.I.C. " SP, 21/08/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
5648/2014 - (Número Único: 0002290-56.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ROBERTO ALVES
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fls.: 92/93: "1. Vistos.2. Trata-se de pedido cautelar incidental (fls. 77/81) interposto pelo miliciano em
epígrafe, no curso da ação que move contra a Fazenda Pública e requer a declaração de nulidade dos
procedimentos disciplinares a que responde perante a Administração Militar.3. O pedido cautelar consiste
na "autorização para arma de fogo da instituição".4. É o relatório.5. De início, verifico que falece
competência a este juízo para decidir sobre a questão aqui aventada - porte de arma -, eis que se trata de
ato administrativo que não possui natureza disciplinar.6. Em face do exposto, DECIDO:- indeferir o pedido
cautelar incidental com fundamento no art. 125, § 4º da Constituição Federal;- conceder a gratuidade
processual;- intime-se o autor;- cite-se a ré;- P.R.I.C."São Paulo, 20 de agosto de 2014.MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
5508/2014 - (Número Único: 0001223-56.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADRIANO FREIRE DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA PMESP. (MF). I - Vistos. II - Às fls. 82 está
certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, vista ao Ministério Público Militar (art. 82
do CPC); intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. São
Paulo, 15 de agosto de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
OABSP 338396
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
5534/2014 - (Número Único: 0001471-22.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SIDNEY KED X PRESIDENTE DO CD N. 1BPAMB-016/16/13. (MF). I - Vistos. II - Às fls. 75
está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, vista ao Ministério Público Militar (art.
82 do CPC); intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. São

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