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TJMSP 26/08/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1579ª · São Paulo, terça-feira, 26 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
5504/2014 - (Número Único: 0001155-9.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ANA CAROLINA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de
fls. 152: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Verifica-se pela certidão supra e pela data do protocolado n.
100 FARC.14.00180738-7 que a réplica foi apresentada intempestivamente. Desse modo, intime-se o Autor
para retirar a peça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização.IV – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.V – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada.VI – Intime-se." SP, 22/08/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DE ALMEIDA - OAB/SP 322798.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5712/2014 - (Número Único: 0002829-22.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO SIMONINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 02:
"1. Vistos. 2. Trata-se de ação ordinária em que o autor pleiteia a anulação do ato que lhe impôs a
reprimenda de 5 (cinco) dias de permanência disciplinar. 3. Liminarmente, requereu a suspensão dos
efeitos da punição. 4. Relatado. Decido. 5. Como o autor já cumpriu a sanção, não verifico a presença do
“periculum in mora” a justificar a concessão do pedido liminar. 6. Ainda que ocorram os alegados prejuízos,
se ao final for julgado procedente o pedido, o autor terá revertido o seu comportamento militar e outras
situações sem grandes transtornos. 7. EM FACE DO EXPOSTO: indefiro o pedido liminar; concedo a
gratuidade processual; cite-se a ré; P.R.I.C." SP, 22/08/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

5512/2014 - (Número Único: 0001324-93.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDEVILSON DONIZETI MAXIMO X COMANDANTE DO CPI-9 (EC) - Despacho de fls. 273:
"1. Vistos. 2. Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. 3. Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 22/08/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198437, MARCELO
CYPRIANO - OAB/SP 326669.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.

5236/2013 - (Número Único: 0004003-3.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WANDERLEY CESARIO DOS SANTOS, ALTENIR ALVES, EDER VIEIRA DA SILVA X
PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-003/358/09 (EC) - Despacho de fls. 178: "1. Vistos. 2. Recebo as
contrarrazões. 3. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fl.
155. 4. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 5. Intimemse." SP, 22/08/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5253/2013 - (Número Único: 0004144-22.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIO ANTONIO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) Despacho de fls. 84: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 22/08/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO

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