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TJMSP 28/08/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1581ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria de votos (3x2), julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação
de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira e Silvio Hiroshi Oyama, que a julgavam improcedente."
ACAO RESCISORIA Nº 76/2014 - Número Único: 0001328-93.2014.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4044/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 2804/12
Autor(s): FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 974082-1
Advogado(s): IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OABSP 106069
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OABSP 106069
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, conheceu da ação rescisória e a julgou
improcedente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1330/2014 - Número Único: 000095562.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6532/12 - Feito nº 55982/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURICIO BORGES 1.SGT PM RE 888445-5
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA, OABSP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x1), julgou improcedente a representação
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que a julgava procedente".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1282/2013 - Número Único: 000502559.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6500/12 - Feito nº 52180/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): BENEDITO ANTONIO RIBEIRO ROCHA EX-SD 1.C PM RE 892200-4
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782( Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
REVISAO CRIMINAL nº 000249/2014 (Número Único: 0000631-72.2014.9.26.0000) - Processo de origem:
027630/1986 - 4A AUDITORIA
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): APARECIDO RIBEIRO DA SILVA EX-PM RE 040542-6, MAURICIO GUEDES FILHO EXPM RE 820222-2
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619 E FABIO SIMAS GONCALVES,
OABSP 225269
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM, ficando o julgamento redesignado para 01.09.2014, às 13:30, em
Sessão Plenária Extraordinária".

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