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TJMSP 05/09/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1587ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Apelado(s): RONALDO ROMANO CB PM RE 972571-7
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676,
MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, EM DAR PROVIMENTO ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o Agravo Retido".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1350/2014 - Número Único: 000124492.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6694/13 - Feito nº 65721/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IVANEO DOS SANTOS FLORENCIO CB PM RE 124656-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos (3x2), julgar procedente a
representação ministerial para decretar a perda da graduação do representado, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
Pereira e Silvio Hiroshi Oyama, que a julgavam improcedente."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1330/2014 - Número Único: 000095562.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6532/12 - Feito nº 55982/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURICIO BORGES 1.SGT PM RE 888445-5
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA, OABSP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x1), julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que a julgava
procedente".
APELACAO Nº 6868/2014 - Número Único: 0002690-37.2013.9.26.0010 (Feito nº 67883/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): EUVANDO DA HORA FREIRE SD 1.C PM RE 965669-3
Advogado(s): ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR, OABSP 274264 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
MANDADO DE SEGURANCA Nº 430/2014 - Número Único: 0002282-42.2014.9.26.0000 (Feito nº
GS072/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): SILVIA MARTINEZ BRANDAO FERREIRA DE MORAES MAJ PM RE 876710-6
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
Impetrado(s): O ATO DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária Extraordinária, por
maioria de votos, EM DENEGAR a SEGURANÇA, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,

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