TJMSP 09/09/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1589ª · São Paulo, terça-feira, 9 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria de votos, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça
do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos o E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que julgavam improcedente a representação. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1284/2013 - Número Único: 000512696.2013.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 5979/09 - Feito nº 40960/2005 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): REGINALDO BENEDITO DA CRUZ EX-SD 1.C PM RE 961047-2
Advogado(s): MARCO ANTONIO DOS REIS MELGUIZO, OABSP 309242 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 124/2014 - Número Único: 0004772-82.2012.9.26.0040
(APELAÇÃO Nº 6790/13 - Feito nº 65793/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): DIOCLECIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO CB PM RE 964363-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 277/285
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 258/2014 - Número Único: 0003070-94.2012.9.26.0010 ( EMB. INFR. E DE
NUL. Nº 130/14 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 266/14 - Feito nº 64854/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): RAFAEL HENRIQUE CANO TELHADA 1.TEN PM RE 117596-3, ALESSANDRO BUENO DE
SOUZA CB PM RE 990823-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941, ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 227
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor
do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 260/2014 - Número Único: 0001227-56.2014.9.26.0000 (REPRESENTAÇÃO
PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1344/14 - Feito nº 65319/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): ROGERIO SILVA SD 1.C PM RE 970905-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 125/125V
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 234/2014 - Número Único: 0001846-83.2014.9.26.0000 (PETIÇÃO GENÉRICA
Nº 005/14 - GS 360/2000 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB