TJMSP 10/09/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1590ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
O presente feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Revisor Fernando Pereira, nos termos
do art. 74, parágrafo único do RITJM, após proferidos os votos dos demais juízes, ficando designado o dia
16 de setembro de 2014, às 13:30 horas, para prosseguimento do julgamento.
APELACAO Nº 3377/2014 - Número Único: 0000544-56.2014.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5433/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: ARQUIVAMENTO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Apelante(s): EDISON OZORIO DE MELO 1.TEN PM RE 923717-8
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6889/2014 - Número Único: 0004342-96.2013.9.26.0040 (Feito nº 69068/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 301 do Código Penal Militar
Apelante(s): EDSON DUARTE MARIANO DO NASCIMENTO REF 1.SGT PM RE 822606-7
Advogado(s): RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA, OABSP 276996
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 334/2014 - Número Único: 0000689-79.2013.9.26.0010 ( APELAÇÃO
Nº 6857/14 - Feito nº 66786/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): RAFAEL COIADO GEISENHOFF EX-SD 1.C PM RE 118778-3
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP
230180, THIAGO TIFALDI, OABSP 304944 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 208/212
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 339/2014 - Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010 ( APELAÇÃO
Nº 6775/13 - Feito nº 66360/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): DANIELA PATRICIA DE MORAES ALMEIDA CB PM RE 982082-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 173/177V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 261/2014 - Número Único: 0004680-93.2013.9.26.0000 ( AGRAVO DE
EXECUÇÃO PENAL Nº 510/13 - Feito nº 3208/2013 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): RODRIGO DONHA MICHELIN EX-SD 1.C PM RE 124921-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 89
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".