TJMSP 11/09/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1591ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA
Advogado: Dr(a). DONIZETH APARECIDO BRAVO OAB/SP 106480
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista o trânsito em
julgado da sentença absolutória.
Processo nº 44236/2006 - 1ª Aud. (Número Único: 0000722-16.2006.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-CAP LUIZ CLAUDIO VENANCIO ALVES
Proc. Estado: Dr(a). GILBERTO VENANCIO ALVES OAB/SP 131994
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista o despacho de fl.
963 que declarou a extinção da em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal superveniente.
Processo nº 63818/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001441-85.2012.9.26.0010)
Acusados: 2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA e outro
Advogado: Dr(a). FLAVIA CRISTINA SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da instauração do Incidente de Insanidade Mental em 10/09/2014, nos
termos do art.156 e seguintes do CPPM, conforme determinação judicial de fls.875.
Processo nº 58674/2010 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0004399-15.2010.9.26.0010)
Acusado: CAP LUIZ AUGUSTO DURAN
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indicar os endereços
das testemunhas: Cel reformado PM Paulo Afonso Caetano e Cb reformado PM José Arnaldo Pereira
Braga, constantes do rol apresentado pela Defesa à fl. 907 dos autos, sob pena de desistência das
mesmas.
Processo nº 58674/2010 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0004399-15.2010.9.26.0010)
Acusado: CAP LUIZ AUGUSTO DURAN
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e
Assistente de Acusação: Dr(a). JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 e Dr(a). GRAZIELLA NUNIS
PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Ficam Vossas senhorias intimadas do r. despacho prolatado à fl. 1190 dos presentes autos, in
verbis: "I - Vistos, etc. II - Em obediência ao decidido no v. Acórdão de fls. 1162/1178, oportunizando-se à
Defesa as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (fl. 1184), o i. Defensor requereu a
oitiva das testemunhas arroladas à fl. 907. Prima facie, verifico que não houve a indicação dos endereços,
por parte da Defesa, à época, dos 02 (dois) primeiros depoentes ali nominados. Relatados. Decido. III - Em
cumprimento ao disposto no art. 437, alínea "a", do CPPM, acolho o rol testemunhal de fl. 907, não
obstante, com relação às testemunhas "Cel reformado PM Paulo Afonso Caetano" e "Cb reformado PM
José Arnaldo Pereira Braga", intime-se a Defesa para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, indicar seus
endereços, sob pena de desistência das mesmas. Designo para suas oitivas o dia 17/setembro/2.014, às
14:00 horas, oportunidade em que será realizada teleaudiência entre a cidade de São José do Rio Preto/SP
e este Juízo, devendo a zelosa Escrivania adotar as medidas de praxe para sua realização. IV - Outrossim,
no que tange ao aditamento da denúncia de fls. 688/694 e 895, recebo-o, ad referendum do Conselho
Especial de Justiça, o qual deverá apreciar a matéria na próxima Sessão, quando as partes terão 10 (dez)
minutos para sustentação oral. V - Dê-se ciência às Partes. C. São Paulo, 10 de setembro de 2.014.
RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito".
Processo nº 68609/2013 - 1ª Aud.SRA/MT - (Número Único: 0003717-55.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C MARCO ANTONIO DE SOUZA ARANHA