Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 12 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 11/09/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1591ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
de mandado de segurança no qual a medida liminar requerida pelo Impetrante (fls.13) foi indeferida pelo
Juízo originário (fls. 30). Devidamente prestadas as informações da autoridade coatora (fls.50/54) e
manifestação do Ministério Público Estadual às fls. (60/65).Seguiu-se a declaração de incompetência
daquele Juízo (fls.66), com a consequente a remessa do feito a esta Especializada.3. Autos ao MPM.4.
Após, autos conclusos para sentença.5.Intimem-se." SP, 20/08/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CAVADAS - OAB/SP 309145.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5556/2014 - (Número Único: 0001615-93.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANGELICA DE TULLIO X COMANDANTE DA 1ª CIA. DO 1º BPM/M (1tw) - Tópico final da sentença de
fls. 81/85: "EM FACE DO EXPOSTO: - decido anular o PD nº 1BPMM-048/06/14 a partir do termo
acusatório; - havendo recurso, o caso é de manter a suspensão do cumprimento do corretivo; - não
havendo recurso, o caso é de revogar a ordem que deferiu o pedido liminar para que a autoridade militar,
julgando conveniente e oportuno, renove os atos procedimentais; - extinguir o feito com resolução de mérito,
com base no art. 269, I do CPC; - intime-se a impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - oficie-se a
autoridade impetrada com cópia desta decisão; - P.R.I.C. " SP, 01/09/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá
custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5727/2014 - (Número Único: 0003092-54.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE RONALDO ANDRADE X DIRETOR DE ENSINO E CULTURA DA PMESP (1tw) Despacho de fls. 02: "1. Vistos. 2. Trata-se de Mandado de Segurança pleiteando, liminarmente, a
suspensão de corretivo aplicado pela Administração Militar. 3. De todas as alegações do impetrante, por ora
avulta a de que foi punido por conta de decisão tomada como presidente de um processo administrativo e
que isso viola o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 192 das I-16-PM. 4. Ao que tudo
indica, o impetrante está com a razão. 5. EM FACE DO EXPOSTO: defiro o pedido liminar para determinar
a suspensão do corretivo aqui atacado; Oficie-se a OPM e requisitem-se as informações; emende o
impetrante a inicial com mais uma via da petição e dos documentos que a instruíram, nos moldes dos
artigos 6º e 7º, II da Lei n. 12.016/09 e 284 do CPC; P.R.I.C. " SP, 09/09/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL DIXON DE CARVALHO MAXIMO - OAB/SP 209031.
5139/2013 - (Número Único: 0003213-19.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - REMINSON HUMBERTO
PEREIRA AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Tópico final da sentença
de fls. 105/132: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
PELO AUTOR REMINSON HUMBERTO PEREIRA AQUINO, EX-PM RE 891032-4, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl.
62) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se. " SP, 08/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
5728/2014 - (Número Único: 0003094-24.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WILLIAM VIEIRA X COMANDANTE DO CPC (1jl) - Despacho de fls. e fls.: "I – Vistos. II –

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo