TJMSP 12/09/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1592ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Representado(s): EDNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 951104-A
Advogado(s): SONIA REGINA TORLAI, OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP
141223, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak,
que julgavam improcedente a representação. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 258/2014 - Número Único: 0003070-94.2012.9.26.0010 ( EMB. INFR. E DE
NUL. Nº 130/14 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 266/14 - Feito nº 64854/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): RAFAEL HENRIQUE CANO TELHADA 1.TEN PM RE 117596-3, ALESSANDRO BUENO DE
SOUZA CB PM RE 990823-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941, ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 227
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
CORREICAO PARCIAL Nº 275/2014 - Número Único: 0001728-14.2013.9.26.0010 (Feito nº 67459/2013 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 85/88V E 122/130V
Interessado(s): GLEDSON JOSE COSTA SD 1.C PM RE 124027-7, RENATO NOBILE 2.SGT PM RE
890003-5
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OABSP 130215 Dativo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto.”
ACAO RESCISORIA Nº 80/2014 - Número Único: 0001388-66.2014.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4265/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Autor(s): MAURICIO NONATO ROLIM EX-SD 1.C PM RE 934110-2
Advogado(s): JOSE MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA, OABSP 160429
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib
Casseb".
APELACAO Nº 3339/2014 - Número Único: 0001947-94.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5035/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): PAULO SERGIO DA SILVA EX-3.SGT PM RE 885590-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado