TJMSP 15/09/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1593ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5284/2013 - (Número Único: 0004392-85.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - DORIVAL
APARECIDO DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA PM (MF) - Tópico final da sentença de fls. 52/59:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de
mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - custas na forma da lei, não
havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - intime-se o
impetrante e a Fazenda Pública; - deixo de intimar o MP tendo em vista o teor do parecer de fls. 48; P.R.I.C." SP, 10/09/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
5623/2014 - (Número Único: 0002158-96.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RIVALDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação e seus anexos
de fls. 118/161, no prazo de 10(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide".
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
5608/2014 - (Número Único: 0002027-24.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - EVANDRO
BARBOSA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOTA DE CARTÓRIO: "Conforme despacho de fl. 35, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação, os seus anexos de fls. 37/46 e documentos que a instruíram autuados em apartados, no
prazo de 10(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide".
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
5551/2014 - (Número Único: 0001606-34.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO DA SILVA RIBEIRO X COMANDANTE DO CPA/M-4. (MF). I - Vistos. II - Recebo
as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 02 de setembro de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: ANDREA SIQUEIRA OABSP 135072, GRAZIELLA NUNIS PRADO OABSP 199648, MARIA
CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN OABSP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA OABSP
230482, LUCIANA FERNANDES TOSTA OABSP 254158, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OABSP
260641, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE OABSP 292941, JORGE LUIZ ALVES OABSP 301821 E
ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ OABSP 302125
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
5427/2014 - (Número Único: 0000470-02.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DAVID ANTUNES SOARES E JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA X
COMANDANTE DO 4º BPRV
R.Sentença de fls. 148/165: "I.Vistos.II.Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido
de tutela antecipada, proposta por DAVID ANTUNES SOARES, Ex-PM RE 100203-1 e JAIR PRADO DA
CONCEIÇÃO SILVA, Ex-PM RE 108560-3, contra o "Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar
Rodoviária da Polícia Militar do Estado de São Paulo".III.De início, elaboro a historicidade concernente à
causa.IV. O móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 4BPRv-001/06/13 (v. Portaria
inaugural, fls. 41/44), feito administrativo respondido pelos ora autores e que, ao final (e no decorrer desta
ação), acarretou a sanção de expulsão a JAIR PRADO DA CONCEIÇÃO SILVA e de demissão a DAVID
ANTUNES SOARES (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, fls. 123/125).V.Em petição inicial encartada às fls. 02/26, constam os seguintes
pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota:DOS REQUERIMENTOS Por todo o exposto,
os ora impetrantes vem requerer o acolhimento do pedido da tutela antecipada, no sentido de decretação da