TJMSP 17/09/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1595ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 227174, MERCIO DE OLIVEIRA, OABSP 125063
RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA, OABSP 167113
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÕES ORAIS: DRA. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174 e DR. MERCIO DE
OLIVEIRA, OABSP 125063
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e negou provimento
aos apelos de Adriano Cesar de Souza e de Adriano Silva dos Santos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator. Por maioria de votos, deu provimento ao apelo de Roberto Wagner Molina, vencido
o E. Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o v. acórdão o E.
Juiz Fernando Pereira".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 548/2014 - Número Único: 0000432-24.2013.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4918/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E A IMAGEM
Embargante(s): EDMAR DA SILVA VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 113945-2, AMARILDO DE ALENCAR LEITE
EX-CB PM RE 842035-1
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6871/2014 - Número Único: 0004875-82.2012.9.26.0010 (Feito nº 65898/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 312, por três vezes, na forma do artigo 80 e artigo 70, inciso II, alínea "l", todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): DAGMAR SATURNINO DA SILVA CB PM RE 970792-1
Advogado(s): JOSE CORDEIRO DE LIMA, OABSP 170854 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6902/2014 - Número Único: 0000106-04.2013.9.26.0040 (Feito nº 66575/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARLENE COELHO DA SILVA SD 1.C PM RE 981512-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6877/2014 - Número Único: 0003117-05.2011.9.26.0010 (Feito nº 60939/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): ADAO JOSE DE SOUZA EX-CB PM RE 932308-2