Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 14 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 18/09/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1596ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
somente são concedidas aos militares enquanto no exercício da atividade policial, hipótese que não se
amolda ao caso presente, não compondo as vantagens pecuniárias do cargo. Entende-se por vantagens
habituais: Gratificação por Atividade de Polícia (GAP), Adicional Operacional de Localidade (AOL), Adicional
de Local de Exercício (ALE) e, ainda, o Adicional de Insalubridade; - fixar que o crédito do autor é de
natureza alimentícia, pois visa a sua manutenção e a de sua família. Assim, não há de se distinguir entre
reajuste, diferença de vencimentos e prestações já que o artigo 100 da “Lex Mater” acolheu tal
entendimento no plano positivo. Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (v. RTJ 76/589, 121/1.464,
11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110); - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269,
I do CPC; - condenar a ré, em razão da sucumbência, a arcar com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, (Código de Processo Civil, artigo 20,
§ 4º), em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente; nesse passo,
registro não haver qualquer contradição entre os §§ 3º e 4º da norma acima transcrita para o arbitramento
de tais honorários, tornando-se, portanto, plenamente cabível sua fixação em porcentagem; - aplicar, na
espécie, o REEXAME NECESSÁRIO, por força do que estabelece o art. 475, inciso I, do Código de
Processo Civil. - P.R.I.C." SP, 15/09/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA - OAB/SP 205703, SIMONE RIBEIRO SIMIONI OAB/SP 333680.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5653/2014 - (Número Único: 0002425-68.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBERTO ALVES MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF)
NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 17.09.14.
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
5626/2014 - (Número Único: 0002166-73.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ROBERTO RIBEIRO
GOMBERG X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam
Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação e seus anexos, no prazo de 10 (dez)
dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 17.09.14.
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3745/2010 - (Número Único: 0004850-12.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DA SILVA
FERREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) - Sentença de fls. 79/83 do Caderno de
Embargos à Execução: "Vistos. Cuida a espécie de Embargos à Execução manejados pelo Estado de São
Paulo, por meio de sua Fazenda, tendo como embargado MAURÍCIO DA SILVA FERREIRA. Resenho,
agora, o pertinente ao caso em apreço. Vejamos. O exequente-embargado apresentou cálculo para o
pagamento da quantia de R$ 373.575,69 (trezentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais
e sessenta e nove centavos), referente a valores a ele devidos, em virtude de sua reintegração ao cargo
público (v. fl. 51, cujo documento se encontra datado de 24.11.2013). O ente federativo, no entanto,
vislumbrou excesso de execução, sendo que, após confeccionar seus argumentos, ofertou memória de
cálculo no valor de R$ 304.409,70 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e nove reais e setenta centavos) (v.
petição inicial dos embargos à execução, fls. 02/10 e a respectiva memória de cálculo, fl. 11, documento
datado de 28.03.2014). À fl. 77, verifica-se que O EXEQUENTE-EMBARGADO CONCORDOU,
EXPRESSAMENTE, COM O VALOR APRESENTADO PELO ENTE FEDERATIVO. Com efeito, diga-se que
devido à CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE-EMBARGADO COM O VALOR TRAZIDO PELO
EXECUTADO-EMBARGANTE, ALTERNATIVA NÃO RESTA A ESTE JUÍZO, SENÃO A DE CONSIDERAR

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo