TJMSP 02/10/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1606ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 109/110
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira,
que dava provimento ao agravo, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib
Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 263/2014 - Número Único: 0004284-86.2013.9.26.0010 ( EMB. INFR. NUL. Nº
136/14 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 270/14Feito nº 69018/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): WLADIMIR DOMINGOS ALVES 2.SGT PM RE 911639-7
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 337
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, com declaração de voto vencedor
do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 345/2014 - Número Único: 0002442-84.2008.9.26.0030 (OPOSTOS NA
APELAÇÃO Nº 6760/13 - Feito nº 52250/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): CLAUDIO PEREIRA DA MOTTA 3.SGT PM RE 904302-A
Advogado(s): CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OABSP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA,
OABSP 320532
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1867/1884
Interessados: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO REF 3.SGT PM RE 889911-8, ANDRE LUIS LEITE EX-SD
1.C PM RE 932135-7 e CHRISTIAN CARLOS CARDOSO FERREIRA, EX-SD 1.C PM RE 109205-7.
Advogado(s): RUBENS DE PASCHOLI OAB/SP 290423, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP
227174.
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
Republicado por conter incorreção.
1ª AUDITORIA
Processo nº 65674/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0004206-80.2012.9.26.0090)
Acusados: SD 1.C ANDRE WILLIAN GOMES DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA
OAB/SP 320532
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da Juntada de Folha de Antecedentes dos réus.
Inquérito nº 69675/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0005106-75.2013.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). AIRTON MARTINS DA COSTA OAB/DF 029134 e Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS
OAB/SP 103484
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.286/287, in verbis: I. Vistos, etc... II. Tratase de Inquérito Policial Militar instaurado para apuração de crime de tortura, peculato-furto e dano praticado
por policiais no dia 10/12/2012 quando do cumprimento de mandado de prisão de Airton Martins da Costa.
O Ministério Público concluiu pelo arquivamento do feito às fls.177/178 diante do entendimento de que o
quadro probatório é frágil, com versões opostas e conflitantes, não sendo possível chegar à autoria e até
mesmo a existência do fato ilícito, razão pela qual não se demonstrou justa causa para prosseguimento da
ação penal. Inconformada, a vítima requereu o prosseguimento das investigações para apuração da
verdade real (fls.183/185), bem como, apresentou rol de testemunhas (fls. 203/206), as quais foram