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TJMSP 09/10/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1611ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
2923/2009 - (Número Único: 0003577-30.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO JOSE NOVO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 253: "I - Vistos. II – Consta dos
autos, às fls. 237/249, informação quanto ao pagamento do precatório pela DEPRE, sendo os valores
indicados: R$ 68.594,13 (Sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e treze centavos) e
34.377,85 (Trinta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$
102.971,98 (Cento e dois mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), inclusive com a
anotação dos números das contas de depósito (fls. 242 e 249). III – Intimada a Fazenda Pública do Estado,
manifestou-se ciente quanto ao depósito integral do DEPRE e não se opôs quanto ao valor indicado (fls.
252). IV - Deve o r. Causídico indicar eventual incidência de quaisquer hipóteses dos incisos do art. 682 do
Código Civil. Se ainda vigente o mandato de fls. 09, mas se houve o falecimento do Exequente, deverá o n.
Advogado promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, nos termos dos arts. 43 e 265,
ambos do CPC. Estando tudo em ordem, manifeste-se quanto aos documentos de fls. 237/249. Prazo para
este item de 30 (trinta) dias. V – Havendo a indicação de que não mais vigora os efeitos do mandato de fls.
09, deve a d. Escrivania intimar o Exequente para a regularização da representação processual, no prazo
de 20 (vinte) dias. VI – Intimem as Partes." SP, 07/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARILDA VIRGINIA PINTO - OAB/SP 072500, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074, ISMAEL NEDEHF DO
VALE CORREA - OAB/SP 329163.
216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Despacho de fls. 797: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública do Estado para manifestar-se
quanto ao direito de compensação nos termos dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal
Brasileira, referente à execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, conforme
determinado às fls. 795, expeça-se ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$ 224.486,21
(duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), atualizados até 30
de maio de 2013 (fls. 102 dos embargos à execução). III – Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do
Tribunal de Justiça - SP, que estabelece novo procedimento para a expedição de Precatório, apresente o
autor, 02 (duas) cópias da memória de cálculos de fls. 97/103 dos embargos à execução. IV – Intimem-se."
SP, 08/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZIE REGINA C DOMINGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 095277, RUY CELSO
CORREA RODRIGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 119199.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANNA PAULA SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, IZABELLA SANNA
TAYLOR - OAB/SP 329164, CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
3285/2010 - (Número Único: 0000442-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JANDERSON PASCOA NEVES, DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB) - Despacho de fls. 333: "I – Vistos. II – Às fls. 295/296, há o
ofício nº SECCOM – 160/14, no qual é informado, no penúltimo parágrafo, que o SD PM Daniel Quintiliano
de Oliveira Filho “ainda que cumprisse todos os requisitos para a promoção, ainda não possuiria a
antiguidade necessária...”. III – Esclareça o Subscritor do referido ofício, o porquê da impossibilidade de
promoção, uma vez que o Interessado tem o RE 109207-3 e há na lista de promoção para CB por
antiguidade, publicada no boletim 127/14, milicianos promovidos com REs superiores ao do PM Quintiliano."
SP, 07/10/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEORODO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, LUCILIA GARCIA QUELHAS OAB/SP 220196.
3437/2010 - (Número Único: 0001680-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FERNANDO ANTONIO DE MELLO BARTASEVICIUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 272: "I – Vistos. II – Intime-se a exequente dos documentos juntados às fls.

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