TJMSP 09/10/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1611ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1299/2014 - Número Único: 000003588.2014.9.26.0000 (Feito nº 62742/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO JOSE DOS REIS LEONEL EX-CB PM RE 964318-4
Advogado(s): ALBERTO GERMANO, OABSP 260898 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1304/2014 - Número Único: 000004013.2014.9.26.0000 (Feito nº 63736/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WILSON AMARAL REF 3.SGT PM RE 841072-A
Advogado(s): JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA, OABSP 157476
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
por maioria, julgou improcedente a representação ministerial. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama,
com declaração de voto, e Avivaldi Nogueira Júnior, que a julgavam procedente. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1333/2014 - Número Único: 000095902.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6709/13 - Feito nº 64121/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI EX-1.SGT PM RE 873955-2
Advogado(s): ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OABSP 032673 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1369/2014 - Número Único: 000182255.2014.9.26.0000 ( APELAÇÃO Nº 6761/13 - Feito nº 59180/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROGERIO ALVES MOREIRA EX-SD 1.C PM RE 110536-1
Advogado(s): JORGE DOS REIS RIBEIRO, OABSP 103065 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama e Paulo Prazak,
que a julgavam improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1371/2014 - Número Único: 000204508.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6726/13 - Feito nº 60586/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO DONIZETE GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 953238-2
Advogado(s): GILSON FRANCISCO DA SILVA COURA, OABSP 339819 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.