TJMSP 10/10/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1612ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Despacho de fls. 86: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no tocante
à cassação da medida liminar operada na sentença. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 08/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA - OAB/SP 243424.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5076/2013 - (Número Único: 0002619-5.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ROBERTO MACIEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 160: "I – Vistos. II – Intime-se o n. Causídico, Dr. Wesley Costa da Silva –
OAB/SP 222.681, subscritor das contrarrazões de apelação de fls. 156/159, a regularizar sua representação
processual, no prazo de 05 (cinco) dias." SP, 08/10/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
5623/2014 - (Número Único: 0002158-96.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RIVALDO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 190:
"I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 118/124 e a réplica às fls. 174/189, não havendo, de toda
sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes
são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. O Autor, às fls. 162/172, requereu a produção de prova documental e oral. Assim,
apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar,
individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada
testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a prova oral. V. Diga a Ré, no
mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI. Intimem-se." SP, 08/10/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
4998/2013 - (Número Único: 0001653-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SANDRA DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Despacho de fls. 88: "I
- Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 08/10/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CASSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158060,
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ
FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5518/2014 - (Número Único: 0001379-44.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 322: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. 3.
Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 08/10/14 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA - OAB/SP 205703, SIMONE RIBEIRO SIMIONI OAB/SP 333680.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5653/2014 - (Número Único: 0002425-68.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBERTO ALVES MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) Despacho de fls. 144: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls. 61/69 e a réplica às fls. 140/143, não
havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no