TJMSP 27/10/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1623ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.10.27 11:35:07 -02'00'
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO Nº 0004413-91.2013.9.26.0010 (Nº 64/2014 - Feito nº 69180/2013 - 1a
AUDITORIA - HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 229)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 206/212V E 226/229V
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001154-84.2014.9.26.0000 (Nº 1341/2014 –
Apelação nº 6329/11 - Processo de origem: 046824/2007 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GUSTAVO HERMES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 104201-7
Advogado(s): JORGE ABDUCH, OABSP 043736 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial, decretando a
perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb”.
APELACAO Nº 0006537-18.2011.9.26.0010 (Nº 6911/2014 - Feito nº 62410/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Arts. 195 e 312, c.c. o art. 70, inciso II, alínea 'l' (PMs Mauro e Humberto). Art. 195, c.c. o art. 53,
'caput' (PM Daniel). Art. 195 (PM Joel), todos do CPM
Apelante(s): DANIEL CARLOS RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 128883-A, HUMBERTO FIRMINO DE ARAUJO
EX-SD 1.C PM RE 131906-0, JOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO EX-SD 1.C PM RE 134861-2, MAURO
NUNES DE LIMA REF 3.SGT PM RE 885681-8
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665; EDUARDO ALECRIM DA SILVA, OABSP
296415
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos apelos de Daniel Carlos Ribeiro, Mauro Nunes de Lima e Joel
Rodrigues da Silva Filho, e dar parcial provimento ao apelo de Humberto Firmino de Araújo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 0003311-30.2014.9.26.0000 (Nº 2458/2014 - Feito nº 4235/2014 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): OTAVIO JOSE DE BRITO GOUVEIA EX-SP PM RE 874333-9, MIRIAN MERGULHAO
GOUVEIA 3.SGT PM RE 976536-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0000371-96.2013.9.26.0010 (Nº 274/2014 - Feito nº 66627/2013 - 1a
AUDITORIA)