TJMSP 04/11/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1628ª · São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001226-71.2014.9.26.0000 ( Nº 1343/2014 APELAÇÃO Nº 6707/13 - Feito nº 65319/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARK HENRIQUE MOREIRA SD 1.C PM RE 109298-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001227-56.2014.9.26.0000 (Nº 1344/2014 APELAÇÃO Nº 6707/13 - Feito nº 65319/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROGERIO SILVA SD 1.C PM RE 970905-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Decisão: "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu da preliminar referente à
formação de litisconsórcio passivo, rejeitou as demais preliminares arguidas e, no mérito, julgou procedente
a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001049-10.2014.9.26.0000 (Nº 1339/2014APELAÇÃO Nº 6730/13 - Feito nº 63340/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO FERNANDO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 943812-2
Advogado(s): DOUGLAS TADEU MARTINS, OABSP 126795 (Dativo)
O presente feito foi retirado de pauta, por pedido de vista do E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM, após proferido os votos dos demais juízes, ficando designado o dia 12
de novembro de 2014, às 13:30 horas, para prosseguimento do julgamento.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001232-78.2014.9.26.0000 (Nº 1345/2014 APELAÇÃO Nº 6698/13 - Feito nº 64380/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEI GOMES SILVA EX-SD 1.C PM RE 121433-A
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001233-63.2014.9.26.0000 (Nº 1346/2014 APELAÇÃO Nº 6698/13 - Feito nº 64380/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO DONIZETI DOS SANTOS BUENO EX-SD 1.C PM RE 122327-5
Advogado(s): MARCO ANDRE CLEMENTINO XAVIER, OABSP 310622 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.