TJMSP 04/11/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1628ª · São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000968-61.2014.9.26.0000 ( Nº 1335/2014 APELAÇÃO Nº 6113/10 - Feito nº 53325/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO ROBERTO SAMPAIO EX-SD 1.C PM RE 980783-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 227174, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP 327435 e outra
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001823-40.2014.9.26.0000 ( Nº 1370/2014 APELAÇÃO Nº 6761/13 - Feito nº 59180/2010 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ DOS SANTOS JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 976098-9
Advogado(s): MONICA ROSANGELA DE SA SANTOS, OABSP 303112 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1353/2014 - Nº 0001249-17.2014.9.26.0000 (Feito
nº 61733/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: APELAÇÃO Nº 6727/13
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEY SANTANA DE AZEVEDO EX-SD 1.C PM RE 122702-5
Advogado(s): DILCE DE SANTIS, OABSP 085156 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que a julgava
improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Nº 0003256-27.2012.9.26.0040 (Nº 137/2014 APELAÇÃO Nº 6858/14 - Feito nº 65040/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): IVANILDO MARQUES GONCALVES CB PM RE 933920-5
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 369/374
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon,
que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
ACAO RESCISORIANº 0001384-29.2014.9.26.0000 ( Nº 78/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 3250/2009 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 2296/10
Autor(s): NIVALDO SANTOS DE ARAUJO EX-CB PM RE 831722-4