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TJMSP 06/11/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1630ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
caracterizado obstáculo ao pleno exercício da defesa. 8. Ainda neste ponto, entendo que cabe à parte optar
por pagar a taxa e obter as cópias diretamente da Administração ou, se preferir, fazer carga rápida para
retirar, pessoalmente, as cópias. 9. Para tanto, a autoridade administrativa deve ser alertada para que zele
pelo efetivo exercício da ampla defesa. Deve verificar nas cercanias da Organização Policial Militar (OPM)
quanto tempo demora para que se obtenham cópias dos documentos. 10. Feita essa verificação, deve
oferecer prazo razoável - 2 (duas) horas para o caso vertente - de carga para que a Defesa seja exercida.
Ainda nesse ponto, esclareça-se que se os documentos forem que se quer a obtenção das cópias for
daqueles cuja natureza não recomende a saída das dependências da Administração, deverá designar um
miliciano para acompanhar a obtenção de cópias. 11. Em face do exposto, DECIDO: - deferir o pedido de
fls. 51/52, para que a autoridade militar observe o que contas dois itens "8", "9" e "10" acima; - oficie-se a
OPM com cópia desta decisão; - P.R.I.C. São Paulo, 4 de novembro de 2014. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: PEDRO LUIZ DA SILVA OABSP 160794
Processo nº 0003257-04.2014.9.26.0020 - (Controle 5755/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FERNANDO DE CARVALHO MATEI X COMANDANTE DO CPA/M-6. (MF). I.
Vistos. II. Tendo em vista a juntada do "petitum" de fl. 156, acompanhado do documento de fl. 157, concedo
os benefícios da gratuidade processual ao impetrante, em virtude do preenchimento dos requisitos para
tanto. III. Migro, agora, para os comandamentos cabíveis. IV. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/2009, notifique-se a autoridade nominada como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe
a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste
os seus informes. V. Seguindo o labor do conteúdo dedilhado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009,
dê ciência do feito à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada), enviando-lhe cópia da prefacial, sem documentos, para que, querendo, ingresse na
mandamental. VI. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o
feito ao Ministério Público oficiante nesta Casa de Justiça, para que opine neste "writ of mandamus", dentro
do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, "caput", da mesma legislação. VII. Autos conclusos após o
cumprimento do acima gizado. VIII. Intime-se a ínclita defesa técnica do impetrante quanto ao inteiro teor
deste decisório interlocutório. IX. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite
desta terça-feira, às 19h40min. São Paulo, 04 de novembro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogados: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426 E ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO OABSP
346938
Processo nº 0004771-26.2013.9.26.0020 - (Controle 5321/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JAN CLOVIS ABRAO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a
contestação e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento
antecipado da lide. SP, 05.11.14.
Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO
OABSP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 187931, NELSON TEIXEIRA
JUNIOR OABSP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OABSP 217992, CRISTIANO
ROBERTO TERRA GUIMARAES OABSP 225640 E RUTH DA ROCHA CARVALHO OABSP 335258

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003154-75.2006.9.26.0020 (Controle nº 752/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEY PEREIRA
GALHARDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 728: "I – Vistos.
II – Ante o silêncio do Autor, autos ao arquivo, devendo o autor ser intimado através de seu Comando. III Intimem-se." SP, 04/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR - OAB/SP 297453, JULIANA
ARGENTINA DE OLIVEIRA - OAB/SP 323561.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

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