TJMSP 06/11/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1630ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Delito: Artigo 210, 'caput', do Código Penal Militar
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004465-20.2013.9.26.0000 (nº 562/2014 - AÇÃO RESCISÓRIA nº
70/13 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 823/2006 - 2A AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): EDVALDO BARBOSA DA SILVA, EX-SD PM RE 820659-7
Advogado(s): JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124.732
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OAB/SP 335.584, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 67.670/2013 - 1ª Aud. ILTR (Número Único: 0002159-48.2013.9.26.0010) – 1ª PUBLICAÇÃO
Acusados: Cb Ref PM ONOFRE RODRIGUES LIBERATO
ex-Sd PM WELLINGTON TOMÉ SILVA
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
3º Sgt Ref PM RE 895.036-9 ONOFRE RODRIGUES LIBERATO, RG 15990361-0/SP, data de nascimento:
25/05/1964, naturalidade: São Paulo/SP, filho de Rodolpho Rodrigues Liebarto e Elza Lavorente Liberato,
para o qual constam como endereços a Rua João Fernandes Braga, nº 45, Bairro Vila Irório, São Paulo; a
Rua Rosa Iório, nº 45, Bairro Vila Irório, São Paulo; a Rua Doutor José Higino, nº 542, Bairro Vila Oratório,
São Paulo/SP; a Rua Maria José de Jesus Miranda, nº 106, Bairro Vila Iório, São Paulo; a Rua Vespasiano,
nº 807, Bairro Vila Romana, São Paulo; e a Rua Luiz Figueira Soto, nº 09, Parque São Domingos, São
Paulo; e o ex-Sd PM RE 103.740-4 WELLINGTON TOMÉ SILVA, RG 27674505-X/SP, data de nascimento:
28/02/1980, naturalidade: São Paulo/SP, filho de Geraldo Miguel Silva e Iolanda Tomé Silva, para o qual
constam como endereços a Rua João Batista Carneiro, nº 409, Guarulhos/SP; a Av. Nova Cantareira, nº
607, São Paulo/SP; a Rua Alcantara, nº 1063, Bairro Vila Maria, São Paulo; e a Rua Dr. Domingos Gaspar,
nº 90, Muzambinho/MG; FORAM DENUNCIADOS em 13/10/2014 no Proc. nº 0002159-48.2013.9.26.0010,
Controle nº 64.137/12, conforme segue: "Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Auditoria
Militar do Estado de São Paulo. Autos nº 67.670/2013. Consta do incluso inquérito policial militar que no dia
30 de novembro de 2012, por volta das 18h23min, por meio de contato telefônico, o Sd PM 963031-7
Francisco Correia de Menezes, qualificado às fls. 860/861, revelou operação policial relacionado ao
combate de jogo ilegal, fatos estes de que tinha ciência em razão do cargo e função e que deveriam
permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar. Consta ainda que nos dias 7 de dezembro
de 2012, por volta das 10h13min; 10 de dezembro de 2012, por volta das 18h45min; e no dia 19 de
dezembro de 2012, por volta das 06h09, e 08h37min, por meio de contatos telefônicos, o Sd PM 103740-4
Wellington Tomé Silva (qual fls. 452/453), mediante mais de uma ação, revelou operações policiais
relacionadas ao combate de jogo ilegal e investigação contra policiais, fatos estes de que tinha ciência em
razão do cargo e função e que deveriam permanecer em segredo, em prejuízo da administração
militar.Consta, por fim, que no dia 11 de dezembro de 2012, por volta das 14h47min, por meio de contato
telefônico, o Cb PM 895036-9 Onofre Rodrigues Liberato (qual. fls. 776/777), revelou operação policial
relacionada ao combate de jogo ilegal, fatos estes de que tinha ciência em razão do cargo e da função e
que deveriam permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar. Segundo se apurou, os
denunciados, violando dever inerente ao seu ofício e durante o serviço, transmitiam informações
privilegiadas relacionadas a exploração de jogo ilícito em equipamento eletrônicos conhecidos como
máquina caça-níquel. No dia 30 de novembro de 2012, o denunciado, Sd PM Francisco Correia de
Menezes, utilizando a linha ID 82*74281 (78786260), avisou o Sd PM Tomé sobre a ocorrência 9549
relacionada a jogo de azar na “Padaria Brasil” (fls. 855/859). No dia 7 de dezembro de 2012, o denunciado