TJMSP 12/11/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1634ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000969-46.2014.9.26.0000 (nº 1336/2014 APELAÇÃO nº 6113/10 - Feito nº 53325/2009 – 4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO CESAR LOPES, ex-2º Sgt PM RE 964373-7
Advogado(s): ANGELA DE SOUSA MILEO, OAB/SP 215.705 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
APELACAO Nº 0003718-74.2012.9.26.0010 (nº 6930/2014 - Feito nº 65286/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 299, c.c. o artigo 70, inciso I, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): PAULO SAVIO MOREIRA DE SOUSA, REF CB PM RE 772551-5
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria, negar provimento ao apelo. Vencido o E.
Juiz Relator, Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento, com declaração de voto. Designado para
redigir o v. acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
1ª AUDITORIA
Número Único: 0002159-48.2013.9.26.0010 (Controle 67670/2013) BV - 1ª Aud.
Acusados: ex-3.SGT ONOFRE RODRIGUES LIBERATO e outros
Advogado: Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 963031
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento de Sumário designada para o dia
02/12/2014 às 14:00 horas.
Número Único: 0003241-17.2013.9.26.0010 (Controle 68307/2013) - 1ª Aud. AFA
Averiguado: 1. TEN RENATO LEAO ALVES DE SOUZA e outros
Advogado: Dr(a). TAINA FAVARO LEAO OAB/SP 334081
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.268/276v, que manteve a decisão de fls.233/235
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Número Único: 0004832-48.2012.9.26.0010 (Controle 65874/2012) JA - 1ª Aud.
Acusados: 1.SGT VIRGILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR e outros
Advogados: Dr(a). FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 055120, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735, Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS
OAB/SP 290883, Dr(a). THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP
329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da juntada de documentos às fls. 1433/1438 aos autos (ofício
nº CMED-445/301/14, encaminhando Laudo de Exame de Sanidade Mental do réu Sgt PM RE 884.699-5
Virgilio Pereira de Oliveira Junior).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.0001460-90.2014.9.26.0020 - (Controle 5524/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO, ORRELIO ALVINO LEAO, ANDERSON DOS REIS XAVIER X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 240: "I. Vistos.II. Recebo a
apelação da ré nos seus efeitos regulares.III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal.IV – Intimemse." SP, 07/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.