TJMSP 12/11/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1634ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO
Nº 0002524-72.2013.9.26.0020 (Nº 572/2014 -MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5067/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): MAYKE ANDERSON BARUTI SD 1.C PM RE 128328-6
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VIVIAN NOVARETTI HUMES, OABSP 286802 Proc. Estado, FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001249-17.2014.9.26.0000 (nº 1353/2014 - Feito
nº 61733/2011 - 4a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEY SANTANA DE AZEVEDO, ex-Sd PM RE 122702-5
Advogado(s): DILCE DE SANTIS, OAB/SP 85.156 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib
Casseb.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0001587-58.2014.9.26.0010 (nº 295/2014 - Feito nº 70926/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 156/159V E 189/197V
Interessado(s): EMERSON PIRES DOS ANJOS, Cb PM RE 109468-8; ROGERIO CARLOS PONTES, 1º
Sgt PM RE 875374-1
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
dar provimento ao pedido correicional. Vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama.”
RECURSO INOMINADO Nº 0000450-41.2014.9.26.0010 (nº 61/2014 - Feito nº 70129/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 119/125V E 137/140V
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto.”