TJMSP 24/11/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1642ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ANA CRISTINA PEREIRA, ex-Sd PM RE 981619-4
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057; SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE CAVALCANTE, OAB/SP 276.858
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OAB/SP 291.619, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003728-91.2013.9.26.0040 (nº 6929/2014 - Feito nº 68619/2013 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANO FERREIRA, Sd PM RE 118246-3; LUIS FEITOSA DA SILVA, 1.Sgt PM RE 911651-6
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento aos apelos,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001733-09.2014.9.26.0040 (nº 6910/2014 - Feito nº 71119/2014 – 4a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigos 202, 298 e 301, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANA VIEIRA DE MELO VALENTIM, Sd PM RE 974661-7
Advogado(s): ANDERSON BENEDITO DE SOUZA, OAB/SP 316.388; ELI ANDERSON DERLI CORREA,
OAB/SP 332.995
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001608-64.2014.9.26.0000 (nº 1365/2014 APELAÇÃO nº 6746/13 - Feito nº 66223/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FLAVIO ARMANDO PITTA MOURINHO, ex-Sd PM RE 109051-8
Advogado(s): ENEDINA DO AMPARO ALVES, OAB/SP 294.233 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000969-46.2014.9.26.0000 (nº 1336/2014
APELAÇÃO nº 6113/10 - Feito nº 53325/2009 – 4a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO CESAR LOPES, ex-2º Sgt PM RE 964373-7
Advogado(s): ANGELA DE SOUSA MILEO, OAB/SP 215.705 (Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.