TJMSP 24/11/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1642ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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1ª AUDITORIA
Nº 0002804-44.2011.9.26.0010 FSM (Controle 60714/2011) - 1ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C FRANCISCO ANTUNES DE PAULA e outros
Advogados: Dr(a). NILTON GOMES CARDOSO OAB/SP 134583 e Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO
OAB/SP 282069
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS a manifestarem-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
Número Único 0074303-44.2014.8.26.0050 (Carta Precatória nº 000258/2014)
Ação Penal Militar nº 0117430-53.2003.8.05.0001
Acusados: Renato Sales de Oliveira e outros
Advogado(s): Dr. Vivaldo Amaral Adães, OAB/BA nº 13540
Dr. Renivaldo Macedo Costa, OAB/BA nº 17864
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da designação de audiência de Prosseguimento
do Sumário para o dia 26/11/2014, às 15:00 horas, perante a sede do Juízo desta 01ª Auditoria Militar do
Estado de São Paulo (Rua Doutor Vila Nova, nº 285, Bairro Vila Buarque, CEP 01222-020, São Paulo),
quando deverá ser ouvida a testemunha arrolada pela Acusação, o Sr. Luiz Jorge Chebel.
Nº 0004538-30.2011.9.26.0010 FSM (Controle 61526/2011) - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JULIO CESAR APARECIDO DE SOUSA
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 e Dr(a). JOSE CARLOS JAMMAL
OAB/SP 198781
Assunto: Ficaam Vossas Senhorias INTIMADAS a manifestarem-se nos termos do artigo 428 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0003166-11.2014.9.26.0020 - (Controle 5737/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LEANDRO BEZERRA RODRIGUES BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO(1jl)
NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a contestação (fls. 196/201)
e seus anexos (fls. 202/222, salientando-se a mídia encartada às fls. 222, composta por cópia integral do
Processo Regular impugnado), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.“ SP, 21/11/2014.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES
- OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL - OAB/SP 337402.
Processo n. 0002624-90.2014.9.26.0020 (Controle n. 5683/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RICARDO JOSE PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 103: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III– Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 102). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se. " SP,
18/11/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo n. 1006072-2.2014.8.26.0032 (Controle n. 5647/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROBSON GONCALVES SILVESTRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1tw) - Despacho de fls. 123: "I – Vistos. II – Conforme certidão de fls. 122-vº verifica-se que
transcorreu “in albis” o prazo para a Ré apresentar sua contestação, entretanto, os efeitos da revelia