TJMSP 01/12/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1647ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 0001141-25.2014.9.26.0020 ( Nº 3431/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5498/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O JUIZO ''EX OFFÍCIO'' DA 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): THIAGO EDSON SILVA ROCHA CB PM RE 119542-5
Advogado(s): EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE, OABSP 163708, EDSON PEREIRA, OABSP
165762
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0004219-98.2013.9.26.0040 (Nº 6916/2014 - Feito nº 68976/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ENIO SANTOS DE SOUZA REF 3.SGT PM RE 850867-4
Advogado(s): CARMEN LUCIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, OABSP 046154 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, que dava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o v. acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELACAO Nº 0005736-08.2012.9.26.0030 (Nº 6934/2014 - Feito nº 66352/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 312, 'caput' e artigo 319, 'caput', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): SILMAR APARECIDO DOS SANTOS CB PM RE 900153-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665, SYLVIA HELENA ONO, OABSP 119439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0002800-36.2013.9.26.0010 (Nº 6925/2014 - Feito nº 67913/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 312, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ROGERIO FERNANDO DA SILVA SD 1.C PM RE 115654-3
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003889-65.2011.9.26.0010 (Nº 6945/2014 - Feito nº 61366/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CLAUDIO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 105770-7
Advogado(s): EDUARDO CELSO FELICISSIMO, OABSP 126661 Dativo
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO