Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 16 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 01/12/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1647ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
magistrado. Nesse sentido: "A concessão ou não de liminar em mandado de segurança decorre da livre
convicção e prudente arbítrio do juiz. Negada a liminar, esta só pode ser revista pela instância recursora se
houve ilegalidade manifesta ou abuso de poder" (STJ - 1ª Turma, RMS 1239/SP, Rel. Min. Garcia Vieira,
julgado em 12/02/92). 6. Isto posto, recebo o presente Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto
no art. 522 do Código de Processo Civil, em razão da necessidade das informações do MM. Juiz “a quo”
para a elucidação da questão suscitada neste recurso. 7. Intime-se o Agravante a comprovar o cumprimento
do art. 526 do Código de Processo Civil. 8. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações
necessárias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC, e nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC,
intime-se a Agravada para responder ao recurso. Com a vinda das informações e a resposta da Agravada,
voltem-me os autos conclusos, quando apreciarei o efeito suspensivo requerido. 9. Publique-se. Registrese. Intime-se. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 27 de novembro de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o Agravante INTIMADO a comprovar o cumprimento do art. 526 do CPC e apresentar
a cópia da inicial do Agravo supra para intimação da Agravada

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DO DIA 02.12.2014, POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ
RELATOR:
APELACAO Nº 0000136-65.2014.9.26.0020 (nº 3458/2014 - Processo de origem: 5399/2014 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMNISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): RODRIGO CESAR DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 107848-8
Advogado(s): ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI, OABSP 183794
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0003523-51.2014.9.26.0000 (Nº 21/2014 -HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5779/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante E Paciente(s): JOSE WAGNER BIANCHINI 2.SGT PM RE 990368-2
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA CIVEL
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0000011-34.2013.9.26.0020 (Nº 573/2014 - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4892/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): ANTONIO CRISTIAN NOGUEIRA MEDEIROS EX-SD 1.C PM RE 125078-7, RICARDO
CARNEIRO EX-SD 1.C PM RE 973817-7
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo