TJMSP 01/12/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1647ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003609-22.2014.9.26.0000 ( Nº 512/2014 -Feito nº 2795/2011 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 749/14 - CECRIM S/1)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 57/70 E 137
Sentenciado(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES EX-SD 1.C PM RE 110976-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensor Público)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0003684-61.2014.9.26.0000 ( Nº 516/2014 - Feito nº 2795/2011 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 778/14 - CECRIM S/1)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES EX-SD 1.C PM RE 110976-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 ( Defensor Público)
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 10/11 E 26
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000013-98.2012.9.26.0000 (Nº 122/14 Ref.: Conselho
de Justificação nº 220/12 - Proc. de origem nº GS497/2009 – SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: Avivaldi Nogueira Junior
Revisor: Paulo Prazak
Embargante: Valdir de Souza, ex-Cap PM RE 791251-0
Advogado: ERICIO LUIZ TRAVASSOS DE AZEVEDO GONZAGA, OAB/SP 211.598 (Dativo)
Embargado: o v. Acórdão de fls. 2610/2615
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0000465-40.2014.9.26.0000 (Nº 1313/2014 APELAÇÃO Nº 6574/12 - Feito nº 62363/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEAN CARLO CASTRO DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 113143-5
Advogado(s): RAMON ARNUS KOELLE, OABSP 295445 (Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003170-11.2014.9.26.0000 (Nº 426/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5711/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 57, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
Agravante(s): MARCELO SIMONINI SD 1.C PM RE 102499-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”