TJMSP 04/12/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1650ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130, MARCELO
GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
Processo nº 0004071-16.2014.9.26.0020 (Controle nº 5843/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - WELLINGTON CARDONI DAMETO X PRESIDENTE DO CD N. 3BPMI-003/06/14
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 38/48: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada, informando sobre a impetração da presente demanda, instruindo-se com
cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios,
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C." SP, 02/12/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0004071-16.2014.9.26.0020 (Controle nº 5843/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - WELLINGTON CARDONI DAMETO X PRESIDENTE DO CD N. 3BPMI-003/06/14
(EC) - Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II – Em tempo, apresente o Impetrante no prazo de 10 (dez) dias,
declaração de hipossuficiência e instrumento de procuração. III - Intime-se." SP, 02/12/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0003504-82.2014.9.26.0020 (Controle nº 5780/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ALEX PINTO DA COSTA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-043/63/14 (EC) Despacho de fls. 57: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Abra-se vista ao Ministério Público. IV Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. V - Intimem-se." SP,
27/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Número Único: 0002466-35.2014.9.26.0020 - (Controle 5666/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATO GOMES DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Dispositivo da R. Sentença de fls. 92/98: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 269, I,
CPC.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, §4º do
CPC. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, que poderá
ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal.P.R.I.C."São Paulo, 02 de dezembro de 2014.Lauro Ribeiro Escobar Junior-Juiz de
Direito
Advogado: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 E JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Número Único: 0004070-31.2014.9.26.0020 - (Controle 5842/2014) - 2MS - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - FABIANO LOPES DE ARAUJO X PRESIDENTE DO CD N. CPC-068/62/12
Dispositivo da R. Sentença de fls. 28/34:"Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo