TJMSP 09/12/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1652ª · São Paulo, terça-feira, 9 de dezembro de 2014.
caderno único
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.12.05 19:06:55 -02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 243/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. Enio Luiz Rossetto, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 13 e 14 de dezembro de 2014, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução
nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 4 de dezembro de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 244/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para
responder pela Primeira Auditoria Militar, no período de 17 à 19 de dezembro de 2014, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (01 a 05 de dezembro de 2014)
Ao Juiz Presidente Paulo Adib Casseb: MANDADO DE SEGURANÇA nº 432/14 – Nº Único: 000408123.2014.9.26.0000. (HC 2460/14). Impte.: Abelardo Julio da Rocha, OAB/SP 354.340. Imptdo.: o ato do
Exmo. Sr. Juiz Rel. do HC 0003606-67.2014.9.26.0000).
REVISÃO CRIMINAL Nº Único: 0004077-83.2014.9.26.0000 (Nº 256/14 – CJ 140/04 – GS 3595/01 - SSP).
Revisionando: Fábio Alberto Del Cistia, ex-1º Ten PM. Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000934-56.2014.9.26.0010 (Nº 309/14 –
Proc. 70485/14 – 1ª Aud.). Corgte.: MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 101/103 e 117/125v. Intdo.: Diego da
Silva, Cb PM. Advs.: Gustavo Tourrucoo Alves, OAB/SP 297.775 e outros.
Ao Juiz Paulo Prazak: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003869-06.2013.9.26.0010 (Nº 308/14 – Proc. 68721/13
– 1ª Aud.). Corgte.: MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 208/210 e 229/237v. Intdo.: Marcos Antonio
Mendonça Barreto, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outross.
Ao Juiz Fernando Pereira: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002749-88.2014.9.26.0010 (Nº 307/14 – Proc.
71879/14 – 1ª Aud.). Corgte.: MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 106/109v e 142/150v. Intdos.: Demetrius
de Souza Rezende, Sd PM; José Manoel de Andrade Filho, Cb PM. Advs.: Fábio Cunha Galves, OAB/SP
329.065 e outros.