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TJMSP 23/01/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1673ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
corporação. Tais armários ficam no interior do quartel. O quartel não está no âmbito de proteção da norma
processual penal militar (art. 172 e 173 do CPPM). Assim decidiu o STM no HC 2002.01.033766, rel. Min.
José Coelho Ferreira, j. 01.10.2002. A autoridade militar pode e deve determinar busca em armário de
policial militar, caso tenha indício ou notícia de que no seu interior guarda produto de crime. Não reconheço
ilicitude no meio de obtenção da prova, por isso nego a liminar.
5. A jurisprudência é pacífica no sentido que "a concessão de liminar em habeas corpus é medida de
caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante,
demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto
constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie" (HC 102487, de 19.04.2010, rel. Min. Ricardo
Lewandowski), porque para a instauração do procedimento inquisitório basta haver elementos indicativos da
ocorrência de fato que, em tese, configura ilícito penal, e indícios que apontem determinada pessoa ou
determinadas pessoas como participantes do fato típico e antijurídico.
6. Destarte, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora nego a liminar.
7. Requisitem-se as informações de praxe. Vista ao Ministério Público.
São Paulo, 20 de janeiro de 2015.
ENIO LUIZ ROSSETTO
Juiz de Direito
Nº 0002809-98.2014.9.26.0030 (Controle 71872/2014) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: CB RICARDO CARLOS DE SOUZA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 427 do CPPM.

4ª AUDITORIA
Processo Nº 0004136-82.2013.9.26.0040 (Controle 68897/2013) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C CARLOS HENRIQUE NOBREGA BUENO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Autos com vista à Defesa para apresentar contrarrazões de apelação.
Processo Nº 0001189-21.2014.9.26.0040 (Controle 70717/2014) - 4ª Aud.
Acusado: 3.SGT REF DENILSON FARIAS DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Designada audiência de Julgamento para o dia 11/02/15, às 16:30 horas.
Nº 0003265-86.2012.9.26.0040 (Controle 65011/2012) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT MARCOS FERNANDES GONCALVES
Advogados: Dr(a). LUIZ SAPENSE OAB/SP 033034 e Dr(a). FLAVIO ROGERIO FAVARI OAB/SP 177050
Assunto: Autos com vista a defesa para apresentar suas razões de apelação criminal, no prazo legal.
Nº 0001398-87.2014.9.26.0040 (Controle 70891/2014) - 4ª Aud.
Acusados: CB MARCOS ANTONIO DE CARVALHO e outro
Advogados: Dr(a). RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO OAB/SP 299325 e Dr(a). WANDERLEY
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 310274
Assunto: Pelo Juízo da Comarca de Vinhedo Foro Distrital de Louveira Vara Única, designou o dia 10 de
março de 2015, às 15:00 horas, para ter lugar a diligência, referente ao Processo dgital nº 000070859.2014.8.26.0681 - Carta Precatória - de Vítima.

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