TJMSP 28/01/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1676ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de janeiro de 2015.
caderno único
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2015.01.27 19:12:07
-02'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 145/2015-GabPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os espaços físicos dos imóveis pertencentes ao Tribunal de
Justiça Militar do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a Comissão para
Estudos de Readequação das Instalações Físicas dos seus imóveis.
Art. 2º - Ficam designados para compor a presente Comissão, sem prejuízo das suas atividades e sob a
presidência do primeiro, os servidores Gilson Rosenfeld Roza, Secretário, Carlos Gonçalves Soares,
Diretor, Leonardo Maio, Diretor, Jorge Pedro da Silva, Coordenador, Marta Vieira Salles, Coordenadora e
Cleonice Ismael, Assistente Jurídico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de janeiro de 2015.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 000511663.2012.9.26.0040 (nº 6819/14 - Proc. de Origem: nº 66101/12 – 4ª Aud.)
Apte.: Claudio Edson de Souza Filho, Sd PM RE 135663-1
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP
225.269
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 27 de janeiro de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003069-15.2013.9.26.0030 (Nº 6897/14 - Proc.
de Origem: nº 68183/13 - 3ª Aud.)
Apte.: Marcelo Alexandre Santos Silva, Sd PM RE 101766-7
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OAB/SP 302.687
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Assistente de Acusação.: Cristiano Medina da Rocha, OAB/SP 184.310
Desp.: São Paulo, 27 de janeiro de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000978-12.2013.9.26.0010 (Nº 266/14 – Emb. Infr. Nul. 139/14 – Correição
Parcial 276/14 - Proc. de Origem: 66976/13 – 1ª Aud.)
Agvte.: Saulo Claudio Moreira Vicente, Sd. PM RE 122521-9; Pedro Rafael de Jesus Silva, Sd Ref PM RE
112441-2