TJMSP 28/01/2015 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1676ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274.270 e outros (PM Saulo); MARIA LUCIA BELLINTANI,
OAB/SP 106.598 (Dativo) (PM Pedro)
Agvda.: a r. decisão de fls. 212
Rel.: Clóvis Santinon
Ref.: Petição de Recurso em Sentido estrito (Agvte. Pedro) 100.FFPA.14.00309397-3
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de interposição de Recurso em Sentido Estrito, com esteio no art.
581, XIII do Código de Processo Penal (decisão, despacho ou sentença que anular o processo da instrução
criminal, no todo ou em parte), destinado ao Eg. Tribunal de Alçada Criminal e objetivando a modificação no
Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno em 26.11.2014 no bojo do Agravo Regimental nº 266/14, com a
seguinte ementa: “Agravo Regimental contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos
Infringentes interpostos. Inteligência do art. 538, do CPPM. Indiciado em IPM, sem oferecimento de
denúncia, que não se reveste da qualidade de réu, o que o torna inapto para promover os infringentes.
Interesse que não se confunde com legitimidade para recorrer. Agravo Regimental Improvido.” 4. Em que
pese a combatividade da d. defensora dativa, o recurso interposto não reúne condições de ser conhecido,
eis que incabível a modalidade recursal em face de Acórdão, em acatamento ao princípio da
unirrecorribilidade. Em outras palavras, a impugnação das decisões dos Tribunais em última ou única
instância, como é o caso em apreço, deve ser dirigida aos Tribunais Superiores, nas estreitas hipóteses dos
artigos 102, III e 105, III, ambos da Constituição Federal. 5. Assim, por absoluta ausência de previsão legal,
NÃO CONHEÇO do recurso interposto. 6. Arquive-se o presente. 7.P.R.I.C. São Paulo, 23 de janeiro de
2015. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator
Republicado por ter constado incorreção.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELACAO Nº 0000408-96.2014.9.26.0040 (nº 006962/2014 - Processo de origem: 070175/2014 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 312 e 324, ambos do Código Penal Militar (PM André Luiz Martins Barbosa), Artigo 324 do
Código Penal Militar (PMs Bruno Henrique e Andre Luiz Cassiano)
Apelante(s): ANDRE LUIS CASSIANO SD 1.C PM RE 114058-2, ANDRE LUIZ MARTINS BARBOSA SD
1.C PM RE 133087-0, BRUNO HENRIQUE SILVA DE FRANCA SD 1.C PM RE 142213-8
Advogado(s): CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OABSP 280466 , EUGENIO ALVES DA SILVA,
OABSP 320532 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 , CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE, OABSP 292941
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Ref.: Petição do Dr. João Carlos Campanini, OABSP 258.168, requerendo redesignação da sessão de
julgamento - Protoc. 001806/15 - TJMSP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro o requerido. 3. Retire-se o feito de pauta, reincluindo-se oportunamente.
4. À Diretoria Judiciária para as providências decorrentes. 5. P.R.I.C. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. (a)
CLOVIS SANTINON, Relator.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE
EM 03 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 14:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002288-49.2014.9.26.0000 (nº 001377/2014 Embargos de Declaração nº 325/14 - Apelação nº 6.692/13 - Processo de origem: 062939/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 1.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): ANA CAROLINA AUGUSTO DA CRUZ, OABSP 285531 (Dativa)