TJMSP 02/02/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1679ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo nº 0000364-06.2015.9.26.0020 - (Controle 5893/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF) - Despacho
de fls. 72/73: "I – Vistos. II – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial,
corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais
para a concessão da medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além
do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. III – Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº ESB-007/115/14, no qual figura como Acusado o PM RE 104587-3 JEFERSON CARLOS,
confirmando a liminar anteriormente concedida na Ação Cautelar nº 5880/15. IV – Comunique-se, via fax, ao
Presidente do Procedimento Disciplinar a decisão ora proferida, a fim de que o Processo Regular continue
suspenso. V - Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, traga o
Autor aos autos cópia de seu último holerite ou de sua última declaração de imposto de renda, ou
providencie o recolhimento: - das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 106,25
ou de 1% do valor da causa – o que for maior); - da taxa relativa à CPA (guia DARE-SP, código 304-9, no
valor de R$ 15,76 por mandante) e - das despesas com a citação/notificação (“Guia de depósito – Oficiais
de Justiça”, no valor de R$ 63,75). VI – Após, tornem os autos conclusos. " SP, 29/01/2015 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Processo nº 0000108-63.2015.9.26.0020 - (Controle 5880/2015) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF) - Tópico final
da sentença de fls. 97/99: "Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção
do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos
termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista que a demandada sequer integrou
o polo passivo, desnecessário se faz a condenação em honorários advocatícios. Ocorre, porém, que o autor
é Oficial da Polícia Militar, sendo que por tal motivo, seguindo jurisprudência desta Justiça especializada, a
priori, possui condições de suportar as despesas para a formação deste processo sem prejuízo de seu
sustento e de sua família. Assim, reforçando o que ficou consignado às fls. 93 deve o autor providenciar o
recolhimento das custas processuais de praxe. Após o trânsito em julgado desta ação, devem os autos ser
apensado à Ação Principal (Proc. 5893/2015). P.R.I.C." SP, 29/01/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a
título de preparo as custas no valor de R$ 106,25, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Processo nº 0002174-50.2014.9.26.0020 - (Controle 5630/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PAULO SATIRO DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CJ N. GS-435/14. (MF). I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em
vista o teor da cota de fl. 127. IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. V - Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogados: MARCIA SILVA GUARNIERI OABSP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OABSP 199077,
JOSE ROBERTO DE SOUZA OABSP 227547 E DIOGO RICARDO DE SOUZA OABSP 315549
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003653-88.2008.9.26.0020 (Controle nº 2399/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 339: "I – Vistos. II
– Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo Autor para manifestação com relação ao despacho de fls.
337. III – Intime-se." SP, 29/01/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.