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TJMSP 04/02/2015 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1681ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002288-49.2014.9.26.0000 (Nº 1377/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 325/14 - APELAÇÃO Nº 6692/13 - Feito nº 62939/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 1.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): ANA CAROLINA AUGUSTO DA CRUZ, OABSP 285531 (Dativa)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou improcedente a representação ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak, que a julgava procedente. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0003388-80.2013.9.26.0030 (nº 6953/2014 – Processo de origem nº 68369/13 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): PAULO BRANHAM GONCALVES DE OLIVEIRA, ex- Sd PM RE 104154-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001043-03.2014.9.26.0000 (nº 269/2014 - Emb. Infringentes e de Nulidade nº
141/14 – Conselho de Justificação nº 245/14 – Processo de origem nº GS 92/2013 – Secret. Seg. Publica)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): SANDRO ANDREY ALVES, Cap PM RE 901265-6
Advogado(s): JOSE MARIA SOARES MENICONI, OAB/SP 77.932; MARCOS ALBERTO MORAIS, OAB/SP
83.765
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 551
“ACORDAM, os Juízes, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a
unanimidade de votos, para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 0000006-75.2014.9.26.0020 (nº 3436/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5383/2014 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): PAULO CESAR GARCIA, ex-2º Sgt PM RE 894849-6
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001383-81.2014.9.26.0020 (nº 3468/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5520/2014 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): JEAN CLAYTON DE VASCONCELOS, ex-Sd PM RE 108262-A

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