TJMSP 04/02/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1681ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO, OAB/SP 143.449
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444; Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003805-89.2014.9.26.0000 (nº 433/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5799/2014 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): J.O.S.
Advogado(s): ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI, OAB/SP 234.307
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332.789, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
MANDADO DE SEGURANCA Nº 0004081-23.2014.9.26.0000 (nº 432/2014 - HABEAS CORPUS nº 2460/14
- IPM nº CPC-008/13/14)
Relator: PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
Impetrante(s): ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Impetrado(s): O ATO DO EXMO. SR. JUIZ RELATOR DO HABEAS CORPUS nº 000360667.2014.9.26.0000
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001001-92.2013.9.26.0030 (nº 138/2014 - APELAÇÃO
nº 6852/14 – Processo de origem nº 66981/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante(s): BRUNO DE SOUZA SILVA, ex-Sd PM RE 140211-A
Advogado(s): LUIZ ANTONIO E SILVA, OAB/SP 286.639; JESSICA IGNACIO BUENO E SILVA, OAB/SP
325.198; ANA PAULA DORTH AMADIO, OAB/SP 336.205
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 296/300V
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em não conhecer das preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria (4x2), em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo
parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Fernando Pereira, que davam provimento. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000488-90.2014.9.26.0030 (nº 144/2014 - APELAÇÃO
nº 6935/14 – Processo de origem nº 70220/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): LINDACI DA SILVA PEREIRA, Cb PM RE 910234-5
Advogado(s): SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA, OAB/SP 230.482; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OAB/SP 260.641 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 154/163
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo
Adib Casseb.”