TJMSP 04/02/2015 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1681ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Interessado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Impetrado(s): O SEC. DA SEG.PUBL. E O PRES. DO CJ
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, denegou a segurança, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo A.
Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003501-90.2014.9.26.0000 (Nº 1407/2014 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 77/12 - APELAÇÃO Nº 6226/10 - Feito nº 53095/2009 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENE ADRIANO DE OLIVEIRA GABRIEL 3.SGT PM RE 941881-4
Advogado(s): ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, OABSP 350674
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA, OABSP 350674
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a representação ministerial,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003803-22.2014.9.26.0000 (Nº 1418/2014 APELAÇÃO Nº 6696/13 - Feito nº 62322/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IVAN ANTONIO MIOTTI EX-3.SGT PM RE 107357-5
Advogado(s): GABRIELA CORREA MIOTTI, OABSP 233261
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou improcedente a representação ministerial,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003005-61.2014.9.26.0000 (Nº 1395/2014 APELAÇÃO Nº 6555/12 - Feito nº 63777/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GEOMARIO BARBALHO DINIZ EX-SD 1.C PM RE 932357-A
Advogado(s): GILSON FRANCISCO DA SILVA COURA, OABSP 339819 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003950-48.2014.9.26.0000 (Nº 1421/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 337/14 - APELAÇÃO Nº 6527/12 - Feito nº 58401/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA EX-CB PM RE 940502-0
Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".