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TJMSP 05/02/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1682ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica o Sd PM RE PM RE 966.095-0 Emerson Michael Portela Intimado na pessoa do seu
defensor, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, a comparecer perante este juízo
no próximo dia 05 de fevereiro de 2015, às 15:00 horas, para acompanhar audiência de julgamento.
Nº 0002960-95.2012.9.26.0010 (Controle 64758/2012) - 1ª Aud. FSM
Acusados: SD 1.C CLOVIS JANUARIO DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA OAB/SP 302586
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada dos depoimentos requeridos pela defesa nos termos do
artigo 427 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único: 0001055-54.2014.9.26.0020 - (Controle 5493/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - CLAUDETE DE ALMEIDA FERREIRA X COMANDANTE DA 3ª CIA DO 6ºBPMI(1jl)
Despacho de fls. 158: "I - Vistos. II - Às fls. 157 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivemse os autos, se o caso." SP, 29/01/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5544/2014 - (Número Único: 0001500-72.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL PEREIRA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 268/326: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR DANIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, EX-PM RE 913013-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 116) fica o autor isento
de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na manhã desta
segunda-feira, às 10h25min." SP, 02/02/15 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo nº 0004692-47.2013.9.26.0020 - (Controle 5316/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - THELMA PRISCILA
MARINS CASTANHEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos. II. Versa a
causa sobre ação declaratória, de rito ordinário, proposta por THELMA PRISCILA CRUZ DE MARINS, PM
RE 100809-9, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. Este magistrado, após trâmite regular desta
"actio", prolatou, às fls. 152/179, sentença de improcedência dos pedidos formulados pela autora,
oportunidade em que solveu o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). IV. Em razão de tal decisório, a autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 181/183), por
entender que houve omissões, vindo a pleitear o seguinte: "Diante do exposto, com fundamento no artigo
535 do Código de Processo Civil, requer a Vossa Excelência sejam conhecidos os Embargos Declaratórios,
pois tempestivos, a fim de que sejam supridos os pontos omissos, dando-lhe provimento, para o fim
indicado." V. É o relatório pertinente ao caso em testilha. VI. Passo, agora, para a motivação devida, no
atendimento ao artigo 93, inciso IX, da Carta de Outubro. VII. De início, é de se anotar que conheço dos
embargos declaratórios por serem tempestivos. VIII. Já no concernente ao conteúdo do recurso oposto,

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