TJMSP 05/02/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1682ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0006996-24.2010.9.26.0020 (Controle nº 3876/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ
CORTEZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 139: "I – Vistos. II –
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação
de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos
conclusos." SP, 29/01/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
Processo nº 0005229-77.2012.9.26.0020 (Controle nº 4845/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 277: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 274/276,
dando conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 843,48
(Oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), referentes aos honorários devidos ao i.
Causídico, para requerer o que for de direito, observando-se que caso haja interesse pela transferência
para conta do Banco do Brasil S/A, deverá indicar o número da conta e a respectiva agência." SP,
29/01/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DAVI FERNANDO DEZOTI - OAB/SP 236334, RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Processo nº 0005315-48.2012.9.26.0020 (Controle nº 4859/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERSON PAES
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 247: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 244 (verso), intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual à fl. 47." SP, 29/01/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0003929-46.2013.9.26.0020 (Controle nº 5229/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CARLOS ANTONIO MOTA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 179: "I - Vistos. II – Para a expedição do mandado de citação, apresente o
Exequente cópias da petição inicial; do instrumento de procuração com poderes para dar e receber
quitação; da sentença; do v. Acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (da ação de
execução) e deste despacho. III – Com a apresentação, nos termos do art. 730 do CPC, cite-se a
Executada para que pague a quantia de R$ 1.000,00 (Um mil reais), atualizados até 06/03/2014, a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, ou, querendo, oponha embargos à execução, no prazo legal. IV –
Intime-se e cumpra-se." SP, 29/01/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444,
LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0001568-90.2012.9.26.0020 (Controle nº 4525/2012) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 398: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se
a executada para que pague a quantia de R$ 22.864,71 (Vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e setenta e um centavos), referente à data base de abril de 2014, a título de honorários advocatícios,