TJMSP 06/02/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1683ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
Apelado(s): MARCELO BORGES RODRIGUES DOS SANTOS SD 1.C PM RE 111298-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0000045-72.2014.9.26.0020 (Nº 3447/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5394/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): JOEL ARAUJO SANTOS SD 1.C PM RE 960053-1
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223, WALDEMARY PEREIRA LEAO
NOGUEIRA, OABSP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que negava provimento".
APELACAO Nº 0001149-02.2014.9.26.0020 (Nº 3452/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5502/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
Apelado(s): AUDELANIO SOARES FERREIRA 2.SGT PM RE 887952-4
Advogado(s): JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Clovis Santinon, que dava provimento. Prejudicado o reexame necessário".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0000001-79.2015.9.26.0000 (nº 2465/2015 – Processo de origem nº 71967/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): DARLENE KETLEY DANIEL, OAB/SP 337.402
Paciente(s): LUCIO FABIO DE SOUZA NASCIMENTO, ex-Sd PM RE 124747-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0001844-50.2013.9.26.0000 (nº 240/2013 – Processo de origem nº GS
404/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK