TJMSP 12/02/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1687ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Fernando Pereira, Vice-Presidente no exercício da presidência".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001863-22.2014.9.26.0000 (Nº 259/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 1670/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 124/126, QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Agravante(s): ROBSON ROBERTO FAGUNDES EX-SD 1.C PM RE 941417-7
Advogado(s): VALTER ROBERTO AUGUSTO, OABSP 142092
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Fernando
Pereira, Vice-Presidente no exercício da presidência".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001842-46.2014.9.26.0000 (Nº 363/2015 CONSELHO DE
JUSTIFICAÇÃO Nº 247/14 - Feito nº GS852/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCELO GIMENEZ BERNARDES DA SILVA RES CAP PM RE 884131-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1760/1801
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Fernando Pereira, Vice-Presidente no exercício da presidência".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 0037707-57.2011.8.26.0053 (Nº 3457/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5062/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): GILMAR DONIZETTI SOARES EX-CB PM RE 870217-9
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OABSP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR,
OABSP 143756, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003613-59.2014.9.26.0000 (Nº 432/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5737/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
Agravado(s): LEANDRO BEZERRA RODRIGUES BUENO SD 1.C PM RE 113293-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento ao agravo.”
APELACAO Nº 0000723-87.2014.9.26.0020 (Nº 3472/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5456/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI