TJMSP 25/02/2015 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1694ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ficam fazendo parte do acórdão. Provido o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0001598-57.2014.9.26.0020 (nº 3529/14 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA nº 5547/14 – 2a AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327, Proc. Estado
Apelado(s): ALEX DA SILVA NOFFS, ex-Sd PM RE 112054-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Provido o reexame necessário.”
APELACAO Nº 0002712-31.2014.9.26.0020 (nº 3498/14 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5690/14 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ALEXANDRE DUTRA DA ROSA, 1ºSgt PM RE 880065-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104, Proc. Estado; RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003399-72.2013.9.26.0010 (nº 361/15 - APELAÇÃO nº 6926/14 –
Processo de origem nº 68414/13 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): CARLOS EDUARDO CENCIARELI, Sd PM RE 109521-8
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 277/285
Interessado(s): RONALDO GABRIEL DA SILVA, Sd PM RE 115146-A
Advogado(s): SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA, OAB/SP 230.482; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS, OAB/SP 260.641 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000065-89.2015.9.26.0000 (nº 521/15 - EXECUÇÃO nº 3283/13 REGISTRO DE EXECUÇÃO nº 896/14 - CECRIM S/1)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 39/45V E 107
Sentenciado(s): RENATO GUIMARAES DA SILVA, ex-Sd PM RE 931128-9
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298.866 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000067-59.2015.9.26.0000 (nº 522/15 - EXECUÇÃO nº 3390/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO nº 901/14 - CECRIM S/1)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito:Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO