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TJMSP 25/02/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/02/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1694ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 49/55V E 117
Sentenciado(s): GILMAR DA CRUZ FURLAN JUNIOR, ex-Sd PM RE 990531-6
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298.866 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001266-65.2011.9.26.0030 (nº 358/14 - APELAÇÃO nº 6950/14 –
Processo de origem nº 60277/11 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): FERNANDO RODRIGUES NARDELLI, exSd PM RE 114072-8; METUSALEM
GONCALVES ANGELO, ex-Cb PM RE 924459-0
Advogado(s): JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; CLAUDIA ROBERTA BOVO, OAB/SP
344.939 (PM Fernando); JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340; JULIO CESAR DE
MACEDO, OAB/SP 250.055; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OAB/SP 304.168 (PM Metusalem)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃODE FLS. 513/521
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003856-48.2012.9.26.0040 (nº 362/15 - APELAÇÃO nº 6921/14 –
Processo de origem nº 65332/12 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): MARCIO VASCO DOS REIS, ex-Sd PM RE 109266-9
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883;
WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO, OAB/SP 322.087 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 737/742
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003911-09.2013.9.26.0090 (nº 6974/14 – Processo de origem nº 68917/13 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, § 3º do Código Penal Militar
Apelante(s): RENATO SOBRAL DA SILVA, Sd PM RE 128432-A; FABIO ANDRE SOARES POCAS, 2º Sgt
PM RE 960898-2
Advogado(s): GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OAB/SP 224.201; AHMAD KASSIM
SLEIMAN, OAB/SP 249.644; ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (PM Fábio); JACQUELINE
DO PRADO VALLES, OAB/SP 138.663 (Dativa) (PM Renato)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo do Sd PM Renato Sobral da Silva e, por maioria de votos, negar
provimento ao apelo do 2º Sgt PM Fábio André Soares Poças, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento
ao apelo do 2º Sgt PM Fábio André Soares Poças.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001049-10.2014.9.26.0000 (Nº 1339/2014 APELAÇÃO Nº 6730/13 - Feito nº 63340/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RONALDO FERNANDO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 943812-2
Advogado(s): DOUGLAS TADEU MARTINS, OABSP 126.795 (Dativo)

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