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TJMSP 03/03/2015 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 25 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1698ª · São Paulo, terça-feira, 3 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 46/50) fica o
autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. " SP, 26/02/15 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR - OAB/SP 297453.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo nº 0003064-23.2013.9.26.0020 (Controle nº 5125/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SILVIO ADRIANO LOZANO X COMANDANTE DO CPI-4 (SD) - Despacho de fls.
116: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 115, intimemse as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual à fl. 43. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora dando conta do trânsito em julgado do
v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 26/02/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0000364-06.2015.9.26.0020 - (Controle 5893/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II Tendo-se em vista a petição e documentos juntados às fls. 76/79 expeça-se o competente mandado
citatório para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos
conclusos. III - Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2015. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Processo nº 0001469-52.2014.9.26.0020 - (Controle 5531/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MOACYR SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no
prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: LUZIA GUIMARAES CORREA OABSP 114737
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
Processo nº 0004692-47.2013.9.26.0020 - (Controle 5316/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - THELMA PRISCILA
MARINS CASTANHEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos. II. Recebo
a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimemse. São Paulo, 01 de março de 2015. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO REIS ALVES OABSP 276600
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo nº 0003519-51.2014.9.26.0020 - (Controle 5785/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - PAULO OLIVEIRA DA SILVA X COMANDANTE DO 8º BPM/I. (MF) - Tópico final da
sentença de fls. 51/54: "Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do
presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos
do artigo 267, VI do Código de Processo Civil e art. 6º, §5º da Lei nº 12.016/09. Oficie-se à Autoridade
Impetrada para conhecimento e providências decorrentes. Custas e despesas processuais na forma da lei,
sendo descabida condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I.C. " SP,
25/02/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257.

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