TJMSP 09/03/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1702ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Proc. nº 0000243-84.2011.9.26.0030 - (controle nº 60.013/11) - MBA - 3ª Aud.
Acusado: ex-Sd PM VANDERLEI JACYNTHO
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar as razões de recurso.
4ª AUDITORIA
Nº 0004716-49.2012.9.26.0040 (Controle 65746/2012) - 4ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). ROBERTO DUARTE CARDOSO ALVES OAB/SP 056147 e Dr(a). JOSE THALES
SOLON DE MELLO OAB/SP 070642
Assunto: Tomar ciencia que os autos encontram-se em cartório para análise e extração de cópias, conforme
solicitado.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 0004000-51.2014.9.26.0040
Controle nº 72755/14 - 4ª Auditoria
Acusado: Ex-Cb PM 120601-0 Antonio Rafael Teles Soares
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que o réu Ex-Cb PM 120601-0 ANTONIO RAFAEL TELES SOARES, RG nº
44017739-X - SSP/SP, filho de Antonio Pereira Soares e Daluz Teles Soares, nascido aos 28/04/84, em
Bauru/SP, tendo como último endereço conhecido a rua Pedro Jordão Rodrigues, 2-69 (ou 6-69), Jd.
Chapadão, Bauru/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente edital, CITADO nos
termos da lei, bem como fica intimado a comparecer na 4ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, na rua Dr.
Vila Nova, 285, 2ª andar, Vila Buarque, São Paulo/SP, no dia 24/03/15, às 15:30 h, a fim de ser interrogado
sobre os fatos tratados nos autos do processo, conforme a denúncia oferecida aos 09/12/14 e recebida aos
20/01/15, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JUIZO DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPM n°
072755/2014 - Consta dos autos do incluso inquérito policial militar que, no dia 30 de setembro de 2014, por
volta das 07h00min, na rua Major Fonseca Osório, n° 465, situada em Bauru/SP, o Cb PM 120601-0
ANTÔNIO RAFAEL TELES SOARES, qualificado a fls. 28/30, desrespeitou superior, 1° Sgt PM 865063-2
Nelson Pinto de Camargo, diante de outros militares e o desacatou, procurando deprimir-lhe a autoridade.
Segundo o apurado, na data do evento, dentro da sala do COPOM, a vítima determinou agilidade no
serviço, vez que havia ocorrências pendentes. Nesse momento, o denunciado cuja cabeça estava abaixada,
questionou o 1° Sgt PM Nelson perguntando se nem podia mais orar durante o serviço, de modo que o
superior respondeu que era permitido realizar as orações, contanto que fosse anteriormente à assunção do
serviço. Alguns minutos depois, o Cb PM Teles pediu para conversar com a vítima fora das dependências
da sala do COPOM, interpelando-a acerca da perseguição, e, num tom ríspido, afirmou que elaboraria uma
Boletim na Polícia Civil de "injúria religiosa" e que se ceifasse sua própria vida a culpa seria atribuída ao 1°
Sgt PM Nelson, o qual, em razão do notável descontrole emocional do denunciado, retirou-se e adentrou
novamente no COPOM. Pouco depois do retorno do Cb PM Teles à sala do COPOM, este, na presença da
vítima e de outros militares, levantou-se e passou novamente a dizer, de forma alterada e agressiva, que
caso se matasse a culpa seria do 1° Sgt PM Nelson. Desse modo, o denunciado, ao desrespeitar
moralmente a vítima, desacatou superior hierárquico a fim de deprimir-lhe a autoridade, expondo-a situação
capaz de diminuir sua autoridade perante aos demais. Além disso, desrespeitou, diante de outros militares,
superior hierárquico atentando contra o regramento da disciplina e da hierarquia militar. Diante do exposto,
denuncio a Vossa Excelência o Cb PM 120601-0 ANTÔNIO RAFAEL TELES SOARES como incurso no
artigo 160, caput e artigo 298, caput, ambos do Código Penal Militar, e requeiro que contra ele seja
instaurada a competente ação penal, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal
Militar. Requeiro, outrossim, seja o denunciado citado para responder ao processo até final condenação. Rol
de testemunhas: 1. 1° Sgt PM 865063-2 Nelson Pinto de Camargo, fls. 14/15. 2. 2° Sgt PM 891379-0
Luciano Agnaldo Rodrigues, fls. 19/20; 3. Cb PM 932762-2 Ivan de Oliveira, fls. 23/24; 4. Cb PM 105949-1