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TJMSP 09/03/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1702ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). IRENE BUENO RAMIA OAB/SP 315308, Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP
329065, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 335383, Dr(a). REGINALDO S DOS
SANTOS OAB/SP 131219, Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). WILSON
RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS nos termos do artigo 427, do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5617/2014 - (Número Único: 0002118-17.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FELIPE JOSE DA SILVA MARTINS X COMANDANTE DA CIA DE FORÇA TÁTICA DO 42º BPM/M (em) Despacho de fls. 78: "1. Vistos, especialmente a certidão acima, referente ao decurso de prazo para o
impetrante apresentar suas contrarrazões.2. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em
vista o teor da cota de fl. 46/47.3. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.4. Intimem-se." SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104
5627/2014 - (Número Único: 0002167-58.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUCIANO BINO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em) Tópico final da sentença de fls. 63/64: ".....Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada
está a análise da alegação de condenação por danos morais feita na inicial.Em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação.Por ser beneficiário da Justiça Gratuita,
deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro
do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da
Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.Oficiese. P.R.I.C.São Paulo, 04 de março de 2015.Lauro Ribeiro Escobar Junior Juiz de Direito" SP, 04/03/2015
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALLAN CESAR RIBEIRO - OAB/SP 346449.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
4256/2011 - (Número Único: 0005857-3.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa.
intimada que os autos de processo acima referenciado, já se encontra disponível para carga, conforme o
requerimento. SP, 06/03/2015.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Número Único: 0003786-23.2014.9.26.0020 - (Controle 5814/2014) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - RITA DE CASSIA FONTEBASSO X COMANDANTE DO 26º BPM/M (1jl)
Despacho de fls. 80: "I - Vistos. II - Às fls. 79-verso está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.
III - Com isso, vista ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 04/03/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.

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