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TJMSP 11/03/2015 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1704ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
passível de ser amparado pela via do remédio heroico, esboçando, tão somente, argumentos passíveis de
serem aduzidos em sede própria, qual seja, o Conselho de Justificação ao qual responde. Impõe-se,
portanto, o indeferimento da inicial, nos termos do art. 10, caput, da Lei 12.016/2009. Publique-se. Registrese. Intime-se o impetrante para que recolha as custas, na forma da lei. São Paulo, 09 de março de 2015. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Relator
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000045-85.2009.9.26.0040 (Nº 342/14 –
Apelação nº 6468/12 - Proc. de Origem: nº 53075/09 - 4ª Aud.)
Embgte.: Claudio Nascimento Uceda, ex-Sub Ten PM RE 891551-2
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 694/702
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 09 de março de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0063584-65.2005.8.26.0002 (Nº 514/14 Ref.: Execução nº 3497/14 – Registro de Execução nº 767/14 – CECRIM S/1)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 46/53 e 115
Sent.: Marcelo Alexandre Santos Silva, ex-Sd PM RE 101766-7
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, Defensora Pública, OAB/SP 298.866
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 09 de março de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE MARCO DE 2015. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 0000680-90.2014.9.26.0040 (Nº 6977/2014 -eito nº 70296/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOAO ROBERTO GOMES RES 2.TEN PM RE 870605-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0005045-27.2013.9.26.0040 ( Nº 6985/2014 -Feito nº 69643/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 202 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO ROZA DE CARVALHO REF CB PM RE 914439-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAONº 0002190-12.2012.9.26.0040 ( Nº 6998/2014 - Feito nº 64262/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA

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