TJMSP 12/03/2015 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1705ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de março de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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documental, bem como a própria versão apresentada pelo autor dão suporte à acusação, bem como à
decisão da autoridade administrativa.VII. Além da decisão do Comandante de Cia, os autos ainda passaram
pelo Subcomandante e pelo Comandante da Unidade que ratificaram a punição imposta. Foram interpostos
os recursos regulares (Pedido de Reconsideração de Ato e Recurso Hierárquico) sendo que as autoridades
competentes confirmaram o ato punitivo. Finalmente ainda foi interposto o recurso impróprio
"representação", sendo que novamente os argumentos foram repelidos.VIII. Nesta demanda o autor apenas
repisa as alegações anteriormente utilizadas e afastadas pelas autoridades administrativas. Assim, a
presunção de regularidade que milita em favor da Administração não ficou abalada, além do que a
suspensão da sanção imposta traz encartada a reavaliação do conjunto probatório, providência esta
descabida nesta fase de cognição sumária.IX. Finalmente, também não se verifica, prima facie,
desproporção entre os fatos que a autoridade administrativa entendeu existirem e a reprimenda imposta.X.
Desta forma, é de se indeferir o pedido de liminar para suspensão da reprimenda imposta.XI. Tendo-se em
vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se.
XII. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. XIII. Intime-se.São Paulo, 10 de março de 2015."LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR-Juiz de Direito
Advogado: LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223
Número Único: 0000967-79.2015.9.26.0020 - (Controle 5938/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fls. 89/90:"1. Vistos.2. Trata-se de ação ordinária proposta pela miliciana em epígrafe,
durante o plantão judiciário e requerendo, liminarmente, a suspensão do cumprimento do corretivo que lhe
foi imposto pela Administração Militar.3. É o relatório.4. O feito disciplinar aqui atacado é o PD nº 29BPMI186/007/12 que apurou, em síntese, o fato de a aqui autora ter destratado uma civil durante o serviço
sentinela da sua Unidade.5. Alegou, em síntese, a falta de justa causa para a aplicação da sanção e, ainda,
que há vícios no procedimento administrativo.6. Da leitura dos autos, em especial o termo de declarações
de fls. 41/44 dos autos do PD (cópia encartada como doc. 2 à petição inicial), verifica-se que o que noticia a
comunicação disciplinar que deu início ao procedimento não se coaduna com o relato da pessoa que teria
sido ofendida. 7. Frise-se que se trata de um juízo provisório, calcado numa cognição sumária e não
exauriente, própria da fase em que este feito se encontra: recebimento da petição inicial, durante o plantão
judiciário e sem ouvir a parte contrária.8. Por prudência, é melhor que se suspenda o cumprimento do
corretivo a fim de que as questões aqui postas sejam esclarecidas com a resposta da ré e instrução do
processo.9. Em face do exposto, DECIDO:- deferir o pedido liminar para determinar a suspensão do PD nº
29BPMI-186/007/12; - comunique-se a autoridade militar via FAX; - após, remeta-se ao juízo distribuidor; Advogado intimado no gabinete do juízo, nesta data, às 13h16min; - de acordo com a legislação que trata
do plantão judiciário, esta decisão consiste no próprio mandado; - as providências complementares, como a
análise do pedido de gratuidade processual e citação da ré e outras serão tomadas pelo juízo para o qual
este processo for distribuído; - P.R.I.C."São Paulo, 7 de março de 2015.MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO-Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639
Número Único: 0000967-79.2015.9.26.0020 - (Controle 5938/2015) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - JANETTE BUCKINGHAM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 97:"I. Vistos.II. No tocante ao pedido de gratuidade processual registro que o defiro, ante
do preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.III. Cite-se a ré.IV. Com a resposta (ou com a fluência
do prazo em branco), autos conclusos.IV. Intime-se."São Paulo, 10 de março de 2015.DALTON
ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639
Número Único: 0002718-38.2014.9.26.0020 - (Controle 5693/2014) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA SEBASTIAO VENANCIO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
r. despacho de fl. 150:"I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal